229/17.2PBBRG.G1
Relator: PAULO SERAFIM
fosse ouvido na segunda data inicialmente designada pelo tribunal [nº3 do aludido normativo legal], o Tribunal podia logo nessa primeira sessão, como sucedeu, concluir a produção de prova, as alegações ... praticados no processo, e a necessária repetição desse ato, agora com cumprimento da impreterível formalidade legal de notificação do arguido [cf. art. 122º, nºs 1 e 2, do Código