26 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01309/05.2BEVIS

    Relator: Celeste Oliveira

    termos do artigo 23º do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção ... documentados na contabilidade do contribuinte. 2- São dois os requisitos para que os custos ou perdas das empresas sejam dedutíveis do ponto de vista fiscal: (i) que sejam comprovados

  2. TCANsó sumário

    01508/04.4BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    haver registo contabilístico do pagamento das vendas das participações. 3-A noção de custos ou perdas está descrita no art. 23.º, n.º 1, do CIRC, na forma ... contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, ou seja, importa que haja um custo para empresa, uma perda, uma diminuição patrimonial e, por outro lado, ser indispensável, no sentido

  3. TCASsó sumário

    67/04.2 BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    termos do art.º 23° do CIRC, consideram-se custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para manutenção

  4. TCANsó sumário

    00481/06.9BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    desse mesmo artigo. II - A norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º ... artigo 42º do CIRC. Assim, tudo o que é necessário é que os custos tenham ocorrido, estejam devidamente documentados e tenham sido “comprovadamente” indispensáveis para a manutenção da fonte produtora

  5. TCANsó sumário

    01652/09.1BEBRG

    Relator: Tiago Miranda

    custos, mas sim e apenas a falta de comprovada indispensabilidade dos mesmos para a manutenção da fonte produtora, é perfeitamente compatível com a não consideração dos custos na impugnante, tomadora ... final do procedimento. VII - A norma geral sobre a relevância e dedutibilidade dos custos ou perdas na determinação da matéria colectável do IRC extrai-se da conjugação do artigo 23º

  6. TCANsó sumário

    00827/05.7BEPRT

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    termos do artigo 23º do CIRC, a noção de custos ou perdas integra todas as despesas efectuadas que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção ... sede de avaliação da indispensabilidade para a obtenção de proveitos de despesas contabilizadas como custos, cumpre-lhe tão só o ónus da prova da verificação dos pressupostos legais

  7. TCANsó sumário

    00108/01.5BTCBR

    Relator: Cristina da Nova

    efeitos de determinação do lucro tributável, os seguintes encargos, mesmo que contabilizados como custos ou perdas do exercício: (…) al. h) os encargos não devidamente documentados (…). 2-Os encargos não devidamente ... premissa poder ser equacionada pela AT, a verdade é que nem sabemos de que custos se tratam não podendo assim sindicar o bem fundado da sua desconsideração, e, por outro

  8. TCASsó sumário

    1259/09.3BESNT

    Relator: CRISTINA FLORA

    custo do exercício por força da existência de relações especiais nos termos do n.º 4, do art. 58.º do CIRC; II. A não aceitação do custo ou perdas

  9. TCASsó sumário

    8298/14.0BCLSB

    Relator: CRISTINA FLORA

    CIRC, na redação vigente no exercício de 1995, admitia como custos ou perdas do exercício os créditos que, para além do mais, resultassem incobráveis face a processo especial de recuperação

  10. CAAD-T

    750/2020-T

    Desconsideração do Custo das Mercadorias vendidas e das matérias Consumidas subsumível no art.º 23º do CIRC; Perdas por imparidades em inventários; Princípio da especialização dos exercícios; Desconsideração de perdas

  11. TCASsó sumário

    328/10.1BELLE

    Relator: ISABEL FERNANDES

    facturas não perdem a sua natureza fictícia pelo facto de a Impugnante a elas ter recorrido para a cobertura de reais e efectivas operações com sujeitos passivos não emitentes, posto ... pela Administração Tributária, pretendendo a impugnante deduzir como componente negativa do lucro tributável, os custos em que incorreu com as operações com não emitentes que tais facturas alegadamente se destinaram

  12. TCASsó sumário

    856/06.3BESNT

    Relator: VITAL LOPES

    dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração ... custos carece de um exame casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção de uma relação de causalidade económica entre a assunção de um custo

  13. TRE

    4021/18.9T8FAR.E1

    Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA

    teve que suportar ao nível das custas processuais, por força da atribuição do valor de € 4 000 000 e das custas de parte e ainda o agravamento da sua situação ... perda de chance apenas será ressarcível quando se comprove que frustrou efetivamente quaisquer possibilidades ou probabilidades reais que assistiriam ao lesado. viii) no domínio da perda de chance processual

  14. TCANsó sumário

    02305/09.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    fixar por recurso às regras de equidade, pela perda da oportunidade de vender os imóveis, face à impossibilidade de legalização: o custo da construção (dano emergente) e o lucro expectável