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  1. TRGcitado por 2

    14492/19.0YIPRT

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    nulidade no momento em que intervier pela primeira vez no processo. II - Considera-se que o réu intervém no processo quando se apresenta efetivamente no mesmo a praticar um qualquer ... mesmo tenha conhecimento de algum ato ou atos nele praticados. III - A simples consulta do processo por parte de advogado, mais tarde constituído mandatário do réu, não configura

  2. TCANsó sumário

    1591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    patrocínio pelo patrono já nomeado, tem nessa medida interesse directo e legítimo em consultar os respectivos processos administrativos, assim como o de obter certidão dos documentos que aí constem ... constantes dos referidos processos administrativos. 8 - Se o Tribunal exclui do acesso à consulta de processos e emissão de certidão os processos em que estão em causa dados de saúde

  3. TCANsó sumário

    01591/20.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    patrocínio pelo patrono já nomeado, tem nessa medida interesse directo e legítimo em consultar os respectivos processos administrativos, assim como o de obter certidão dos documentos que aí constem ... parte do cidadão interessado. 4 - Se o Tribunal exclui do acesso à consulta de processos e emissão de certidão os processos em que possam estar em causa dados de saúde

  4. TCANsó sumário

    01700/17.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    dado que os autores tiveram, reconhecidamente, conhecimento do acto, em 17.03.2021, pela própria consulta do processo, pelo que se verifica a excepção de caducidade do direito de acção, a impor

  5. TCASsó sumário

    683/07.0BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    não de todo o conteúdo do processo administrativo. II. A notificação da junção aos autos do processo administrativo no âmbito do processo de impugnação judicial é justamente para dar conhecimento ... Impugnante da sua junção autos e permitir a consulta do mesmo. III. Não havendo prova da identificação da pessoa que assinou o aviso de recepção e de que a notificação

  6. TRG

    1/08.0TJVNF-ET.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- No âmbito do processo de insolvência impõe-se distinguir entre dívidas da insolvência e dívidas da massa insolvente ... vençam, nos termos referidos em 3), não estando esse pagamento sujeito a consulta prévia e autorização da assembleia de credores e/ou da comissão de credores. 6- Em caso de litígio