137 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    1664/18.4T8STR.E2

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    fundo de garantia nem mecanismos de proteção contra eventos imprevisíveis. Numa palavra, que o risco de não retorno do capital investido corria por conta do cliente (autor), não estando ... este não poderia levantar o capital e respetivos juros quando assim entendesse; 5 - Os riscos do investimento em causa foram totalmente desconsiderados pelo réu, o qual ao transmitir ao autor

  2. TCASsó sumário

    543/21.2BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento na Alemanha, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, é de afastar que da aplicação do princípio do non-refoulement

  3. TCANsó sumário

    00387/13.5BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    essa perturbação e a referida exposição a fatores traumáticos, que não se resumam ao risco normal e rotineiro do serviço militar, mas que antes radiquem em elementos ou situações traumatizantes ... sido atingido por bala inimiga, o que evidencia o facto de ter estado em risco de vida ao serviço do Estado Português.* * Sumário elaborado pelo relator

  4. TCASsó sumário

    47/18.0BELSB-A

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    impõe que o evento de que resulte incapacidade física para o agente traduza “um risco agravado, implicando uma atividade arriscada por sua própria natureza e que, pela sua índole ... funções do Recorrente e por causa delas, mas o dito evento não envolveu um risco diferente da normalidade que pauta o exercício das funções do Recorrente, não atingindo, pois

  5. TCASsó sumário

    1642/20.3BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    protecção internacional e nas condições de acolhimento dos requerentes dessa protecção, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, ou quando, atendendo à específica situação do requerente ... considerar que a transferência para o país responsável pelo pedido de protecção ocasionará o risco do requerente vir a sofrer tratamento desumano ou degradante

  6. TCASsó sumário

    2214/20.8BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-membro, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante), que pressupõe estar em curso o procedimento no Estado ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento em Itália, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, é de afastar que da aplicação do princípio do non-refoulement

  7. TCASsó sumário

    689/20.4BEALM

    Relator: ANA PINHOL

    concessão de garantias bancárias, dadas pelas instituições bancárias/financeiras, depende da avaliação do risco da operação que é mensurado através da análise de diversos factores, designadamente, o sistema ... cliente /beneficiário da garantia pode oferecer, como forma de atenuar o risco da operação

  8. TRE

    287/19.5T8STB.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    actualmente pacífico que, em sede de declaração inicial do risco, a obrigação de esclarecimento e verdade a cargo do segurado não se dirige tão só para as respostas ... circunstâncias que conheça e que razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador – e ainda que não integrantes de qualquer questionário

  9. TRG

    3596/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    ajustado, se obriga a pagar determinado capital ao beneficiário, no caso de verificação do risco coberto, nomeadamente, a morte ou a invalidez absoluta e definitiva de qualquer dos segurados ... seguro facultativo, do ramo vida, associado a um contrato de mútuo com hipoteca, cujo risco de seguro é a morte ou invalidez do segurado e o beneficiário é a entidade

  10. TRG

    267/20.8T8PRG-A.G1

    Relator: SANDRA MELO

    reserva de propriedade e entrega do bem ao adquirente transfere para este último o risco pelo perecimento e deterioração da coisa, recorrendo aos princípios ínsitos no artigo 796º do Código ... quem detém e por isso usa a coisa, é quem deve suportar o respetivo risco, porque é quem o cria e dela beneficia. .2- Aquele que efetuou a alienação

  11. TCASsó sumário

    843/08.7BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    CIRC; (iii) e alocados ao exercício em que se verificou o risco determinante da sua constituição, face ao artigo 18.º do CIRC e à periodização do lucro tributável ... curso porquanto, é precisamente, no exercício de 2004, que se considera efetivado o risco. III- O pagamento da indemnização dimanante de procedência de ação judicial intentada por um trabalhador corresponde

  12. TCASsó sumário

    2314/19.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    protecção internacional e nas condições de acolhimento dos requerentes dessa protecção, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante, ou quando, atendendo à específica situação do requerente ... considerar que a transferência para o país responsável pelo pedido de protecção ocasionará o risco do requerente vir a sofrer tratamento desumano ou degradante

  13. TRG

    4456/16.1T8VCT.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    mediante subscrição de seguro de responsabilidade civil adequado à natureza e à dimensão do risco, ou prestação de garantia ou instrumento equivalente”. III-. Estamos perante uma norma genérica, que não ... instrumento equivalente, os quais devem ser adequados á natureza e à dimensão do risco …”. V- A norma inserida no EOA é dirigida a cada Arquitecto inscrito na Ordem, não impõe

  14. TRG

    1081/17.3T8VRL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    trabalho em matéria de informação, formação e implementação das medidas de prevenção de riscos adequadas no caso concreto, só nesse caso se aplicando o disposto no art. 14.º daquele ... disponibilizado informação, formação e equipamentos de protecção individual ou colectiva adequados a prevenir o risco de queda em altura, mas apenas que o sinistrado sofreu uma queda de uma altura