48 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 2só sumário

    115/19.1BCLSB

    Relator: SOFIA DAVID

    funcional de telecomunicações e outra de informática, não há que restringir o suplemento de risco que vem previsto no art.º 99.º, n.º 4, do Decreto ... exercem funções em tal carreira no âmbito da UTI têm direito ao suplemento de risco que vem previsto no art.º 99.º, n.º 4, do Decreto

  2. TCASsó sumário

    775/19.3BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    caso concreto seja alusivo à possibilidade do transferido vir a sofrer o risco sério de ficar sujeito a tratamentos degradantes ou desumanos, na aceção ... relatos fornecidos pelos requerentes de asilo devem ser valorizados em termos de avaliação do risco do requerente de vir a ser sujeito, eventualmente, a tratamento desumano ou degradante, por ausência

  3. TCASsó sumário

    2475/19.5BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    caso concreto seja alusivo à possibilidade do transferido vir a sofrer o risco sério de ficar sujeito a tratamentos degradantes ou desumanos, na aceção ... proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IV- Os relatos fornecidos pelos requerentes

  4. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Estado-Membro em causa não permite, em si mesma, concluir pela existência de um risco de tais tratos (desumanos ou degradantes); Com os seus acórdãos de hoje, o Tribunal ... grandes dificuldades de funcionamento num determinado Estado-Membro, de modo que existe um sério risco de os requerentes de proteção internacional serem tratados, nesse Estado, de modo incompatível

  5. TCASsó sumário

    963/19.2BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    alvará de licença para a realização de operações de gestão de resíduos, implica “um risco significativo de produção de efeitos negativos ou prejudiciais para a saúde pública e para ... tratamento de resíduos, por si só, é uma actividade perigosa e que pode trazer riscos para o ambiente e a saúde pública. Daí que o exercício da indicada actividade esteja

  6. TCASsó sumário

    2317/19.1BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde ... para além das falhas sistémicas que neste Estado possam existir. X- Nesta senda, o risco de violação do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

  7. TCASsó sumário

    1788/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    proibição de transferência de qualquer pessoa para outro Estado se essa transferência acarreta o risco de tortura, ou de tratamento humano ou degradante. IX- Este princípio tem sido afirmado desde ... para além das falhas sistémicas que neste Estado possam existir. X- Nesta senda, o risco de violação do art.º 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia

  8. TCASsó sumário

    505/20.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    nível particularmente elevado de gravidade” que permitam prever que o requerente correrá o risco sério de um “tratamento desumano ou degradante” no outro Estado-Membro, não podemos elencar, porque não ... procedimento de asilo e nas condições de acolhimento do requerente, que implicam o risco de ser desrespeitado o direito absoluto de o requerente não ser sujeito a penas ou tratamentos

  9. TCASsó sumário

    801/11.4BELRA

    Relator: SOFIA DAVID

    riscos normais do contrato ou do mercado não são causa justificativa para um incumprimento contratual, pois quando as partes contratam têm a obrigação de atender a esses riscos, normais ... empreendedor que está a lançar-se numa actividade nova, que atentou nos riscos que decorriam da conjuntura económica então existente e que se antevia e nas normais adversidades do mercado

  10. TCASsó sumário

    1448/08.8BELRA

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    existência da obra e mostrando-se, no próprio dia do acidente, potenciado o risco da sua verificação, em função do desnível gerado entre as hemifaixas pela pavimentação nesse dia efetuada ... gerados pela pavimentação, decorre das regras da experiência que a dita omissão agravou o risco de verificação do dano, pelo que não se pode ter como irrelevante para

  11. TCASsó sumário

    1101/20.4BELSB

    Relator: RICARDO LEITE

    tribunal dispõe de elementos apresentados pela pessoa em causa para demonstrar a existência de risco (risco real) de tratos desumanos ou degradantes, na aceção do artigo 4.º Carta, resultante

  12. TCASsó sumário

    1168/20.5BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    falhas sistémicas no procedimento de asilo ou nas condições de acolhimento, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do art.º 4.º da CDFUE ... sido indeferido. V. O Recorrido não faz parte do grupo de pessoas de risco que, pela sua especial vulnerabilidade, impusesse ao SEF melhor instrução do procedimento, nomeadamente com a adopção

  13. TCASsó sumário

    648/20.7BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    falhas sistémicas no procedimento de asilo ou nas condições de acolhimento, que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na acepção do art.º 4.º da CDFUE ... sido indeferido. X. O Recorrido não faz parte do grupo de pessoas de risco que, pela sua especial vulnerabilidade, impusesse ao SEF melhor instrução do procedimento, nomeadamente com a adopção

  14. TCASsó sumário

    871/20.4BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes, que impliquem o risco de ser desrespeitado o direito dos requerentes a não serem sujeitos a penas ou a tratamentos

  15. TCASsó sumário

    1117/20.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    elementos apresentados pelo requerente, ou que constituam factos notórios, para demonstrar a existência do risco de um trato desumano ou degradante no outro Estado-Membro, esse órgão jurisdicional deve apreciar