4143/18.6T8VIS-B.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
indica-se ainda ao destinatário o prazo dentro do qual pode oferecer a defesa, a necessidade de patrocínio judiciário e as cominações em que incorre no caso de revelia
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Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
indica-se ainda ao destinatário o prazo dentro do qual pode oferecer a defesa, a necessidade de patrocínio judiciário e as cominações em que incorre no caso de revelia
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
respetivo exercício em exclusividade e as respetivas incompatibilidades. IV. É a necessidade da defesa do interesse público, que não vigora no exercício das funções privadas, que justifica a existência
Relator: JORGE BISPO
contribuição dada quer pela acusação quer pela defesa. II) No entanto, tal princípio sofre as limitações impostas pelos princípios da necessidade (só são admissíveis os meios de prova cujo conhecimento
Relator: LAURA MAURÍCIO
impor-se aos outros. III - Para que se esteja perante a existência de legítima defesa, é necessário que se verifiquem os seguintes requisitos: a) existência de uma agressão a quaisquer ... pública, por se tratar de um aspeto da necessidade do meio; e c) “animus deffendendi”, ou seja, o intuito de defesa por parte do defendente, no caso concreto, e perante
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
seja imputável; é por isso admissível a legítima defesa contra atos praticados por inimputáveis ou por pessoas agindo por erro; - defesa circunscrevendo-se ao uso dos meios necessários para fazer ... Aqui se inclui, como requisito da legítima defesa, a impossibilidade de recorrer à força pública, por se tratar de um aspecto da necessidade do meio. Trata-se de afloramento
Relator: MOREIRA DAS NEVES
estabelecida nesse normativo contém um regime ajustado às necessidades de documentação da afirmação da autoridade que decide e às garantias de defesa de quem é acoimado, sem nenhuma espécie
Relator: ANA PINHOL
liquidação sindicada, torna-se evidente a necessidade de inquirição das testemunhas arroladas, de forma a possibilitar o exercício efectivo do direito de defesa e do princípio do contraditório
Relator: Paula Moura Teixeira
decisão sejam suficientes para permitir ao arguido o exercício efetivo dos seus direitos de defesa. II. E pela mesma ordem de razões, se a coima for fixada no limite mínimo ... para a fixação da coima – perde o seu significado essencial: o arguido não tem necessidade de conhecer os elementos que contribuíram para a fixação da coima pois não pode diminuir
Relator: Helena Ribeiro
meio processual principal urgente incorporado no artigo 109.º do CPTA ancora a defesa de todo e qualquer direito, liberdade ou garantia acolhidos na Constituição e aquelas situações que resultem ... acionamento do mecanismo processual do artigo 109.º do CPTA, os seguintes: (i) necessidade de emissão urgente de uma decisão de fundo do processo que seja indispensável para proteção
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
reclamante expresse a sua vontade de que incida acórdão sobre a questão, sem necessidade de invocar a sua discordância em particular quanto aos fundamentos da decisão singular, conforme decorre ... objeto da ação popular é a defesa de interesses difusos, o que não se confunde com a defesa de interesses singulares ou públicos. III. Se o autor não demonstra como
Relator: CATARINA VASCONCELOS
incluindo, na contagem do mesmo, esse dia. II – O prazo para apresentação da defesa escrita, previsto no art.º 214º, n.º 1 da LGTFP conta-se nos termos previstos ... execução imediata da pena disciplina de despedimento faz perigar a satisfação de necessidades elementares da Requerente e a “manutenção de uma qualidade de vida condigna ao nível daquele
Relator: Antero Pires Salvador
Constituição assegura a todos o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios ... recurso de decisões judiciais, além de que, tal direito, não faz parte integrante e necessária do princípio constitucional do acesso ao direito e à justiça, consagrado no citado
Relator: FERNANDA PROENÇA
conceito de consumidor deveria ser aquele que se encontra consagrado na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96 de 31.07) e no Dec.-Lei n.º 24/2014 ... Seria assim consumidor aquele que adquirisse bens ou serviços para satisfação de necessidades pessoais e familiares (uso privado) e para outros fins que não se integrem numa actividade económica
Relator: LINA COSTA
I. À acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias
Relator: MANUEL BARGADO
destinada; falta das qualidades asseguradas pelo vendedor ou falta das qualidades necessárias para a realização do fim a que a coisa se destina. IV - Estando em causa um contrato ... gerais previstas no Código Civil, a Lei n.º 24/96, de 31.07 (Lei de Defesa do Consumidor) e o regime previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
estando a arguida obrigada à participação desses resultados laboratoriais na sequência das necessidades de auto-controlo e monitorização, o fornecimento do resultado dessas análises não revela qualquer dado relativo ... Comissão tem o direito de obrigar a empresa a fornecer todas as informações necessárias relativas aos factos de que possa ter conhecimento e, se necessário, os documentos correlativos que estejam
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
CPPT. II-A insusceptibilidade de impugnação do ato não coarta qualquer possibilidade de defesa, e qualquer direito constitucional porquanto, não procedendo, o arguido, ao pagamento da quantia em dívida ... não sendo efetuado o pagamento pelo arguido, tal facto é introduzido em juízo sem necessidade de qualquer outro ato processual, podendo constar da decisão condenatória
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
proteção aplicadas a favor da criança e do jovem deverão manter-se, em defesa do superior interesse dos mesmos, enquanto não se mostrar totalmente ultrapassada a situação de perigo ... risco, potenciadores de instabilidade emocional da criança e do jovem, promovendo as medidas necessárias e atuais para o efeito. IV. Assim, tendo ainda em vista uma intervenção atualista e proporcional
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
regra para os meios de defesa em geral é a da concentração na contestação, a lei estabelece exceções, designadamente quanto a meios de defesa que podem ser deduzidos após ... 573º. III- Uma das excepções é o núcleo de casos integrado pelos meios de defesa de que o tribunal pode conhecer oficiosamente em que a lei admite a sua dedução
Relator: MARGARIDA SOUSA
correta apreciação dos meios de prova em causa tem a sua relevância ligada à necessidade de ser claramente mostrado onde está o invocado erro de julgamento, constituindo, no seu conjunto ... decisão de procedência da ação; IV – Em tais casos, para garantir o direito de defesa da contraparte necessário se torna que o Tribunal evidencie a relevância dos factos concretizadores