919/17.0BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
interesse em agir ou interesse processual é -apenas - a necessidade objetiva de uma tutela jurisdicional. É, simplesmente, a indispensabilidade de o autor recorrer a juízo para satisfazer a sua pretensão
69 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
interesse em agir ou interesse processual é -apenas - a necessidade objetiva de uma tutela jurisdicional. É, simplesmente, a indispensabilidade de o autor recorrer a juízo para satisfazer a sua pretensão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: MARIA CARDOSO
força do estatuído no artigo 175.º do CPP, apenas é apreciada neste meio processual para aferir se a instância deve prosseguir ou deve antes ser declarada a inutilidade superveniente ... inutilidade superveniente da lide são do conhecimento oficioso, por estarem conexionadas com o interesse processual ou interesse em agir, que é assumido pela doutrina como pressuposto processual ou condição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Até realização da partilha de bens comuns ... decisão judicial já não acautele ou deixe de precaver, com equidade, os interesses de um dos ex-cônjuges. (Sumário do Relator
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade, para preencher
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Não carece o Autor de falta de interesse processual em agir em ação administrativa fundada na tutela dos direitos ao sossego, ao repouso e à tranquilidade, integrados nos direitos
Relator: JORGE CORTÊS
interesse processual da autora no recurso interposto da decisão interlocutória mantém-se incólume com a subida diferida do mesmo. 2. Estando em causa despacho interlocutório que determina a convolação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 2 – É possível o recurso a elementos exteriores
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ação de reconhecimento de direito. II. Em consequência, falta o pressuposto do interesse processual em agir da Autora
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Nos interesses difusos em sentido estrito e nos interesses comuns de
Relator: JOSÉ AMARAL
incerteza com a qual o autor pretende reagir e que integra o pressuposto processual do interesse em agir deve ser objectiva e grave. 2. Respeitando tal dúvida ou incerteza
Relator: ALDA MARTINS
Processo Civil qualquer distinção a fazer. II. Tratando-se dum conflito de interesses atinente à relação processual, o mesmo verifica-se quando, relativamente ao exercício dos direitos e faculdades conferidos ... vista a providenciar pelo suprimento da falta do pressuposto processual em causa é prejudicial relativamente à tramitação processual que depende necessariamente da sua conclusão, designadamente o exercício dos direitos
Relator: JORGE TEIXEIRA
principal, enquanto representante de um credor, a tomada de posição em defesa dos interesses nesta fase processual deve ocorrer mediante requerimento, como acontece com os demais credores ou interessados
Relator: GOMES DE SOUSA
legitimidade e interesse em recorrer visto o disposto no artigo 401º do C.P.P. 3 - A arguida insolvente representada pelos seus órgãos sociais tem legitimidade e interesse em agir de “decisões ... representa a massa insolvente, não é um sujeito processual no processo penal mas simples participante processual e tem legitimidade e interesse em agir dos efeitos patrimoniais do processo crime (excluindo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
resultado da ponderação das especificidades do caso concreto (utilidade económica dos interesses em litígio, comportamento processual das partes, complexidade da tramitação processual e das questões a decidir), em conjugação
Relator: Frederico Macedo Branco
decisório, relativamente à Providência Cautelar, ainda que a título supletivo. 3 - O «interesse em agir» constitui pressuposto processual, e traduz-se na necessidade de usar do processo, de instaurar ... pronunciar relativamente ao mérito da Ação, em decorrência da declarada falta de interesse em agir, mal se compreenderia, que, ainda assim, fossem ouvidas inutilmente as testemunhas arroladas, designadamente para fazer
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
sentença, não constando do elenco de causas deste vício, sendo antes fundamento de nulidade processual, conquanto arguida no processo a que respeita a suspeição. II - A celebração de contrato ... data de início dos seus efeitos (186º-O/8, CPT), sendo “meio processual adequado” a tal. Existe “interesse em agir” na instância que é oficiosa, agindo o autor Ministério Público
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
transmissão inter vivos não determina a suspensão da causa, sendo facultativa a habilitação do adquirente, continuando o transmitente a ter legitimidade para a causa, produzindo contra o adquirente, mesmo ... direito de crédito ou alienada a coisa objeto do litigio, embora já sem interesse na ação, por ter deixado de ser o sujeito ativo da relação substantiva, continua
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
interesse em agir, não estando autonomizado enquanto pressuposto processual tem vindo a afirmar-se como verdadeira e própria excepção dilatória inominada. II- O interesse em agir do autor verificar
Relator: ANA PINHOL
âmbito dos poderes de gestão processual, não pode o Tribunal deixar de dirigir convite ao aperfeiçoamento do articulado que revele ser um mero lapso de escrita, quando este foi precisamente ... pagamento exclui a punibilidade dos factos, tem por isso interesse legítimo para usar do meio processual a que alude o artigo 147.º do CPPT