3755/19.5T8GMR-D.G1
Relator: LÍGIA VENADE
esclarecer tal facto, e não fornece ao Administrador de Insolvência elementos comprovativos da sua situação profissional e pessoal. III- O errado fornecimento de dados pessoais e a conduta omissiva
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Relator: LÍGIA VENADE
esclarecer tal facto, e não fornece ao Administrador de Insolvência elementos comprovativos da sua situação profissional e pessoal. III- O errado fornecimento de dados pessoais e a conduta omissiva
Relator: MARIA CARDOSO
dado que o STA é competente quando o recurso tiver por fundamento exclusivamente matéria de direito. 2. Quando a liquidação adicional não foi elaborada de acordo com os dados fornecidos ... liquidação não resultou exclusivamente do tratamento matemático dos dados constantes da declaração de rendimentos do respectivo ano. 3. No entanto, a omissão de audição prévia nem sempre conduzirá à anulação
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
sede de comunicações electrónicas, autorizando-se uma operadora de telecomunicações móveis a fornecer os dados que possua relativos à morada/residência do cliente, nos termos do disposto no artigo 135º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
convicção do tribunal forma-se de um modo dialético, considerando quer os dados objetivos fornecidos pelos documentos, quer as outras provas produzidas nos autos, decorrente da análise conjugada das declarações
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
possível a quantificação directa e exacta da matéria tributável, através dos dados declarados pelo sujeito passivo ou fornecidos por terceiros ou, também, quando ab initio o método de determinação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sequência das necessidades de auto-controlo e monitorização, o fornecimento do resultado dessas análises não revela qualquer dado relativo à privacidade de quem quer que seja, não havendo consulta ... resume Paulo Sousa Mendes, «a Comissão tem o direito de obrigar a empresa a fornecer todas as informações necessárias relativas aos factos de que possa ter conhecimento e, se necessário
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
vigente à data da propositura da ação mas com a interpretação que lhe foi dada pela Lei n.º 114/2019, de 12.09.2019, o tribunal competente para dirimir o litígio ... relacionado com o incumprimento, por mora, de um contrato que tem por objeto o fornecimento de água para consumo doméstico, é o tribunal judicial, in casu, o juízo de competência
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
facto dos elementos fornecidos serem de tal modo inexatos que deixam de ser credíveis, não sendo possível a partir deles comprovar que a formação foi dada nos termos aprovados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
fornecer ao titular da conta todas as informações que este solicitar relativamente ela. E, uma vez requerida uma qualquer informação por parte do titular, se esta não lhe for dada
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
métodos indirectos, demonstrando para o efeito que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... determinação da matéria tributável, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas ou suposições
Relator: Paula Moura Teixeira
tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... determinação da matéria tributável, fazendo assentar o volume da matéria coletável presumida em dados objetivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas ou suposições
Relator: ANA PINHOL
Administração Tributária tem de demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... critérios utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. III. Em caso de litígio
Relator: ANA PINHOL
métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... critérios utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. II. Provando
Relator: Celeste Oliveira
tributação por métodos indirectos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... matéria tributável por métodos indirectos, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas
Relator: Paula Moura Teixeira
tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... matéria tributável por métodos indiretos, fazendo assentar o volume da matéria coletável presumida em dados objetivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. V- O comportamento ... link e introduzisse todos os dígitos do seu cartão, o que ela fez, tendo fornecido a totalidade das coordenadas que se encontram inscritas no cartão matriz, apesar de se encontrar
Relator: MANUEL BARGADO
previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04, na redação que lhe foi dada pelo D/L n.º 84/2008, de 21.05, o qual transpôs para o ordenamento jurídico interno ... comprador-consumidor o direito a indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens defeituosos, nos termos do artigo 12º, nº 1, da Lei nº 24/96
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
artigo 197.º do Código do Trabalho de 2009 (CT) vem fornecer o conceito de tempo de trabalho como sendo qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ... referida Lei. 10.ª — Destarte, a noção de trabalho suplementar é-nos dada na norma do n.º 1 do artigo 226.º, do aludido Código, que o circunscreve
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A respeito do contrato de prestação de serviços médicos privados em