19 resultados nos descritores e sumários · 986 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    3162/12.0BELRS

    Relator: MARIA CARDOSO

    dado que o STA é competente quando o recurso tiver por fundamento exclusivamente matéria de direito. 2. Quando a liquidação adicional não foi elaborada de acordo com os dados fornecidos ... liquidação não resultou exclusivamente do tratamento matemático dos dados constantes da declaração de rendimentos do respectivo ano. 3. No entanto, a omissão de audição prévia nem sempre conduzirá à anulação

  2. TRE

    130866/18.5YIPRT-A.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    sede de comunicações electrónicas, autorizando-se uma operadora de telecomunicações móveis a fornecer os dados que possua relativos à morada/residência do cliente, nos termos do disposto no artigo 135º

  3. TRE

    488/19.6T9STR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    sequência das necessidades de auto-controlo e monitorização, o fornecimento do resultado dessas análises não revela qualquer dado relativo à privacidade de quem quer que seja, não havendo consulta ... resume Paulo Sousa Mendes, «a Comissão tem o direito de obrigar a empresa a fornecer todas as informações necessárias relativas aos factos de que possa ter conhecimento e, se necessário

  4. TRE

    43364/19.7YIPRT.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    vigente à data da propositura da ação mas com a interpretação que lhe foi dada pela Lei n.º 114/2019, de 12.09.2019, o tribunal competente para dirimir o litígio ... relacionado com o incumprimento, por mora, de um contrato que tem por objeto o fornecimento de água para consumo doméstico, é o tribunal judicial, in casu, o juízo de competência

  5. TCANsó sumário

    00874/09.0BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    facto dos elementos fornecidos serem de tal modo inexatos que deixam de ser credíveis, não sendo possível a partir deles comprovar que a formação foi dada nos termos aprovados

  6. TCANsó sumário

    00114/11.1BECBR

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    métodos indirectos, demonstrando para o efeito que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... determinação da matéria tributável, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas ou suposições

  7. TCANsó sumário

    00106/14.9BUPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... determinação da matéria tributável, fazendo assentar o volume da matéria coletável presumida em dados objetivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas ou suposições

  8. TCASsó sumário

    138/08.6BELLE

    Relator: ANA PINHOL

    Administração Tributária tem de demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... critérios utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. III. Em caso de litígio

  9. TCASsó sumário

    456/02.7BTLRS

    Relator: ANA PINHOL

    métodos indiciários e, nesta medida, demonstrar que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... critérios utilizados na sua determinação, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários. II. Provando

  10. TCANsó sumário

    00040/13.0BUPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    tributação por métodos indirectos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... matéria tributável por métodos indirectos, fazendo assentar o volume da matéria colectável presumida em dados objectivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas

  11. TCANsó sumário

    00010/12.5BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte e que o recurso àquele método se tornou a única forma de calcular ... matéria tributável por métodos indiretos, fazendo assentar o volume da matéria coletável presumida em dados objetivos, racionais e fundamentados, aptos a inferir os factos tributários, não em meras suspeitas

  12. TRG

    51/18.9T8PRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    designadamente, alegando e provando que o cliente beneficiário violou o contrato, divulgando na internet dados pessoais, secretos e intransmissíveis relativos ao seu acesso, em benefício de hackers. V- O comportamento ... link e introduzisse todos os dígitos do seu cartão, o que ela fez, tendo fornecido a totalidade das coordenadas que se encontram inscritas no cartão matriz, apesar de se encontrar

  13. TRE

    4318/18.8T8STB.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    previsto no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08.04, na redação que lhe foi dada pelo D/L n.º 84/2008, de 21.05, o qual transpôs para o ordenamento jurídico interno ... comprador-consumidor o direito a indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens defeituosos, nos termos do artigo 12º, nº 1, da Lei nº 24/96

  14. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    artigo 197.º do Código do Trabalho de 2009 (CT) vem fornecer o conceito de tempo de trabalho como sendo qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a atividade ... referida Lei. 10.ª — Destarte, a noção de trabalho suplementar é-nos dada na norma do n.º 1 do artigo 226.º, do aludido Código, que o circunscreve