218/2016-T
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); Preterição de formalidades essenciais – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão) *Substitui a Decisão Arbitral de 15 de outubro
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Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA); Preterição de formalidades essenciais – Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão) *Substitui a Decisão Arbitral de 15 de outubro
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Assiste ao credor garantido a possibilidade de invocar, perante o juiz
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Se o destinatário da citação se recusa a assiná-la ou a
Relator: ANA PINHOL
inutile non vitiatur”, logra aplicação naquelas situações em que conclui pela irrelevância das formalidades essenciais no conteúdo do acto, ou seja, quando num juízo rigoroso conclui que ainda
Relator: ANA PINHOL
alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde ... passa com o IVA, em sede de IRC, a justificação do custo consubstancia uma formalidade probatória e, por isso, substituível por qualquer outro género de prova
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
necessário procedimento administrativo pré-contratual, enfermam tais contratos de nulidade, por falta de formalidades essenciais, decorrentes da ausência total de procedimento administrativo de formação de contratos. II. Tem aplicação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
emitidos com base nos elementos colhidos em sede administrativa, salvo omissão ou preterição de formalidades essenciais. 3. Acresce que, no caso, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é um órgão
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Podendo as deliberações sociais enfermar de vícios que resultem da preterição de formalidades essenciais no respectivo processo de formação (v.g. a convocação, a reunião, a discussão e a apresentação
Relator: ISABEL FERNANDES
deduzida reclamação graciosa no prazo de um ano com fundamento na preterição de formalidades essenciais ou na inexistência, total ou parcial do facto tributário
Relator: ISABEL FERNANDES
integral correspondência entre os elementos essenciais da factura e a realidade ou, não existindo, o seu desconhecimento quanto a essa desconformidade formal
Relator: SOFIA DAVID
deles a pretensão do A.; II - Se não são alegados na PI os factos (essenciais), com relevância jurídica, para sustentarem a pretensão do A., ou se a alegação destes ... mérito do processo. Tal postura apenas terá como limites a salvaguarda da igualdade formal entre as partes e o respeito pelo princípio do contraditório, pelo ónus do princípio do dispositivo
Relator: PAULA DO PAÇO
escrito, que o trabalhador entende constituir um despedimento ilícito, não configura um despedimento individual formalmente assumido, pelo que a ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento não ... processo comum. III- Não contendo o formulário inicial a narração dos factos essenciais e a exposição das razões de direito que servem de fundamento à ação, o mesmo não pode
Relator: VITAL LOPES
pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz que interprete os pedidos formulados pelo ... são sancionados com a nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade ou ainda quando
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
implicando a sua nulidade quando se verifique a falta de qualquer dos elementos essenciais do acto, quando houver lei que expressamente preveja esta forma de invalidade, designadamente quando se verifiquem ... actos tributários que alegadamente padecem de vícios de violação de lei por preterição de formalidades legais no âmbito da sua liquidação, são anuláveis, não podendo ser impugnados sem dependência
Relator: Helena Ribeiro
não de envio do processo administrativo pela entidade demandada traduz a omissão de uma formalidade legal suscetível de produzir nulidade se essa irregularidade influir no exame e/ou na decisão ... factos complementares destinados a completarem e a concretizarem a relação material controvertida cujos factos essenciais foram alegados. V- Perante a deficiente alegação da causa de pedir em que o pedido
Relator: MOREIRA DO CARMO
como facultativo; a 3ª interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não ... factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem, a natureza de principais essenciais e não foram alegados pela parte respectiva não podem ser considerados em impugnação da decisão
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
seguintes fundamentos de oposição ao incidente: 1) qualquer fundamento de nulidade ou de anulabilidade (formal ou material) que vicie o negócio de transmissão da coisa ou do direito litigioso ... falsificando desde há vários anos as contas do BANCO ... e da RF e documentos essenciais para que os clientes não tivessem conhecimento da real situação financeira do BANCO
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- De acordo com o preceituado no art.º 613.º, n
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Apesar de não ter sido invocada na contestação a legitimidade activa
Relator: Rosário Pais
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre