306/20.2BECTB
Relator: RICARDO LEITE
disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos, o mesmo deverá ser condicionado pelo previsto
64 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: RICARDO LEITE
disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos, o mesmo deverá ser condicionado pelo previsto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. As certidões emitidas pela Câmara Municipal, com as formalidades legais, nos
Relator: DORA LUCAS NETO
direito à informação procedimental e o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos - informação extra-procedimental -, tutelando-se assim este direito à informação, consagrado constitucionalmente - art. 268.°, nºs ... pela Lei n.º 46/2007, de 24.08. iii) Nem todos os documentos administrativos podem ser exigidos através da intimação para prestação de informações ou passagem de certidões prevista nos art.s
Relator: LINA COSTA
material controvertida, tal como o requerente a configura; II. Recebido pedido de acesso a documentos administrativos, ao abrigo da Lei nº 26/2016, de 22 de Agosto, a entidade requerida deve ... verificar a existência de tal documento nos seus arquivos ou registos administrativos, se foi emitido pelos seus serviços ou por outra pessoa colectiva pública, e neste caso, se ainda assim
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
dúvida a respeito da ligação institucional. É o caso da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, do Conselho de Arbitragem Desportiva, do Conselho Geral e do Conselho Pedagógico do Centro
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. Verifica-se contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida
Relator: Helena Ribeiro
impende sobre a Administração de, nas ações administrativas, juntar aos autos, no prazo da contestação, o processo administrativo (PA) e todos os documentos respeitantes à matéria do processo ... faça, sequer de qualquer determinação do tribunal nesse sentido. II- Em processo administrativo de anulação de ato, em que a Administração (Réu) condenou o Autor a demolir determinadas obras
Relator: DORA LUCAS NETO
igualdade e o da concorrência; iii) A faculdade de o interessado em procedimento administrativo juntar documentos em sede de audiência prévia, não abrange os documentos referidos como sendo de entrega
Relator: Frederico Macedo Branco
documento original preexistente, pois as certidões são documentos emitidos por entidades públicas que atestam a existência ou inexistência de um certo documento ou registo. A entidade administrativa reproduz, transcreve ... narrativa) o conteúdo do documento ou declara que certo documento não existe (certidão negativa). Pretendendo um qualquer requerente que a Administração produza um documento de raiz, sempre terá
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
concretos meios de prova que determinam julgamento diferente, com indicação precisa dos documentos constantes do processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
termos que se mostram supra definidos visam, naturalmente, o convencimento da autoridade administrativa de que o (i) documento apresentado é idóneo e o (ii) facto que se pretende provar através
Relator: PAULO SERAFIM
documento através da fotocópia, utilizada esta como o meio técnico que permite a falsificação, isto é, quando o documento original é fotocopiado e se cria um documento de conteúdo distinto ... aparência do original, consubstancia ainda uma falsificação material de documento para efeitos jurídico-penais, integrando, dessarte, o conceito de documento expresso no art. 255º do CP. As asserções contidas
Relator: TÂNIA MEIRLES DA CUNHA
legalmente consagrados. IX. As instruções administrativas não vinculam os particulares. X. A circunstância de uma determinada instrução administrativa conter a referência a um documento que, no entender
Relator: ISABEL DUARTE
interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo». Não tendo o denunciante/requerente/recorrente diligenciado pela junção aos autos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
crédito nos autos de insolvência e que tenha visto esses créditos reconhecidos pelo administrador de insolvência, não dispõe da qualidade de “interessado” para efeitos do disposto no art. 232º ... requerimento instruído pelo trabalhador com declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos por ele reclamados emitida pelo administrador de insolvência
Relator: JORGE SANTOS
instruindo tal requerimento com a declaração ou cópia autenticada de documento comprovativo dos créditos reclamados pelo trabalhador emitida pelo administrador de insolvência
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a correspondente intimação (n.º 1). ii) Considerando que os documentos em causa dizem respeito a um contrato
Relator: Helena Ribeiro
possa ser usado como título executivo o documento deve incorporar o direito a uma prestação. III- Os autos de medição são documentos nos quais se indicam a quantidade de obra ... respetivas faturas e eventualmente de outros documentos, assim como as faturas ainda que não assinadas, quando conjugados entre si e com os contatos administrativos celebrados entre as partes constituem títulos
Relator: Cristina Travassos Bento
documento a que alude a al. c) do art. 696.º do CPC, para fundamentar a revisão, tem que revestir dois requisitos cumulativos: (i) a novidade (que significa ... organização administrativa da recorrente era superficial e embrionária, não é alegação bastante para que fique demonstrado que foi impossível à Recorrente fazer uso do documento durante o decorrer do processo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
processo. IV- Diferentemente do regime da distribuição no direito processual civil, o direito processual administrativo não contempla, nem supõe, que o ato de distribuição proceda também à repartição e determinação ... vicissitudes processuais que ou estão devidamente documentadas pela consulta do SITAF, ou resultam dos próprios autos, ou dizem respeito à organização administrativa interna do Tribunal a quo, subsistindo, por banda