192/13.9EAEVR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas que estão em causa nos autos, atento o modo de funcionamento de tais máquinas que resultou apurado com base
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas que estão em causa nos autos, atento o modo de funcionamento de tais máquinas que resultou apurado com base
Relator: FELIZARDO PAIVA
direito, por inteiro, à retribuição correspondente a esse não gozo. II - No seu cômputo há que levar não só em conta o salário base como também o valor da clª ... quantias recebidas a título de trabalho suplementar que a sentença reconheceu como integrando o cômputo das férias e respectivo subsídio em segmento acima transcrito que não foi objecto de impugnação
Derramas; Grupo económico; Cômputo; Objecto do processo arbitral tributário; Vícios próprios
Autoliquidação - Prestações de serviços, consistentes no licenciamento para utilização de um programa de computador, efetuadas por um sujeito passivo não residente a um sujeito passivo de IVA sedeado em território
Relator: DORA LUCAS NETO
direito de acesso aos tribunais e a uma tutela jurisdicional efetiva; ii) O cômputo do lapso temporal de atraso indemnizável deve ser calculado tendo por base o tempo global
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O direito à dedução é visto como um princípio fundamental do
Relator: Margarida Reis
Tendo a ora Recorrente obtido total vencimento em ação de impugnação judicial
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
tempo de serviço efetivo prestado pelo militar em tal período não ingressar no cômputo dos pressupostos e requisitos temporais definidos para cada um deles e segundo os particularismos do regime ... artigo 18.º), no pressuposto de que o tempo da instrução militar ingressa no cômputo do tempo de serviço e não no do tempo de contrato. 17.ª — Assim, deve
Relator: ANA PAULA MARTINS
prescrição do procedimento criminal - resultou unicamente de circunstâncias alheias à “máquina judicial”. II - No cômputo do “atraso” do processo-crime não se deve atender à demora registada no processo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
data do seu termo, o CSMP, na deliberação que vier a tomar, deverá computá-las dentro do número limite de renovações, contemplado nas concretas disposições estatutárias que o preveem
Relator: Helena Canelas
demora excessiva na duração global do processo, relevante para a determinação do início do cômputo do respetivo prazo de prescrição, nos termos do artigo 498º nº 1 do Código Civil
Relator: ALBERTINA PEDROSO
futuro, e que são os de saber se o salário da vítima deve ser computado líquido ou ilíquido; se a idade considerada deve ou não ser a correspondente à esperança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, atendendo-se nesse cômputo não só ao valor da retribuição mas também ao grau da ilicitude do comportamento do empregador
Relator: BARATEIRO MARTINS
autos de insolvência) das exatas despesas suportadas, tendo em vista o seu possível cômputo/decisão pelo tribunal, como despesas, segundo um juízo de equidade
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
não integração da anterior cláusula 74.ª e do prémio TIR no seu cômputo, logo a partir de dezembro de 2003, uma vez que a garantia de retribuição
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
tempo durante o qual o condenado beneficiou da liberdade condicional não é computado no prazo de 5 (cinco) anos referido no artigo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
dias a que alude o nº1 do art.º 397º do CPC só se computa a partir da data daquele início (e isto no pressuposto de que sabiam
Relator: JORGE CORTÊS
âmbito do cômputo do prazo de caducidade da impugnação judicial de liquidação de IVA, efectuada com base em métodos indirectos, o termo a quo do prazo em referência, relativo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
deslocações em viatura própria, tem em conta vários factores para alcançar esse montante, computando nele não só custos da utilização e desgaste da viatura, como também os incómodos e desgaste
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
CPPT, não o transforma em devedor da dívida tributária, logo o cômputo do prazo de prescrição segue o regime constante Código Civil e não o preceituado