Tribunal Central Administrativo Sul
1250/15.0BELSB
- Data
- 2020-12-10
- Relator
- ANA PAULA MARTINS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I – Estando em causa uma acção de responsabilidade civil extracontratual, por violação do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, reportada à tramitação de processo-crime, não deve o Estado ser responsabilizado ante a conclusão de que a demora na obtenção de uma decisão definitiva – ou melhor, a não obtenção de uma decisão definitiva, por via da prescrição do procedimento criminal - resultou unicamente de circunstâncias alheias à “máquina judicial”. II - No cômputo do “atraso” do processo-crime não se deve atender à demora registada no processo de nomeação de defensor oficioso, a cargo da Ordem dos Advogados, particularmente se, da matéria de facto alegada e apurada, não constar a identificação de qualquer concreto atraso injustificado no âmbito de tal processo de nomeação.
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