1048/14.3TBPBL-C.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
será se a notificação se destinar a chamar a parte para a prática de acto pessoal, caso em que para além de ser notificado o mandatário, será também a parte
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
será se a notificação se destinar a chamar a parte para a prática de acto pessoal, caso em que para além de ser notificado o mandatário, será também a parte
Relator: RUI MACHADO E MOURA
citado artigo 247.º, não tinha que ser feita pessoalmente ao executado. - Isto porque, o n.º 2 do referido artigo 247.º apenas exige a notificação ... própria parte quando se visa a comparência desta para a prática de acto processual a praticar pessoalmente, o que, manifestamente, não ocorre no caso dos autos. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
provada a existência de um crédito da Apelada sobre o Apelante constituído antes do acto de alienação realizado por este último à sua filha (igualmente Co-Ré na causa), assim ... montante concreto da dívida correspondente a tal crédito, além da natureza não pessoal e gratuita de tal acto, que implicou diminuição da garantia patrimonial do crédito e, bem assim
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Apelada sobre o Apelante e mulher (também Co-Ré nesta causa), constituído antes do acto de venda realizado por estes últimos à Sociedade, igualmente Co-Ré, de que o Apelante ... concreto da dívida correspondente a tal crédito, a par da natureza não pessoal e onerosa de tal acto, que implicou diminuição da garantia patrimonial do crédito e, bem assim
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Prevendo o mapa de pessoal da edilidade dois técnicos superiores para
Relator: SÉRGIO CORVACHO
formalismo de «julgamento na ausência» tem como pressuposto validade que o arguido, a nível pessoal, tenha sido regularmente notificado para comparecer, o que, conforme já se verificou, não sucedeu ... feita a leitura do acórdão, ficou suprida pela notificação pessoal, que posteriormente lhe foi feita desse acto decisório, tal juízo não poderá ser formulado em relação às duas sessões anteriores
Relator: LINA COSTA
Carreira do Pessoal Docente do Ensino Politécnico, vem previsto o procedimento e respectiva tramitação, de nomeação inicial e definitiva dos professores-adjuntos e professores-coordenadores; 2. O acto de nomeação
Relator: SOFIA DAVID
contencioso pré-contratual a A. não impugna o acto que excluiu a sua proposta do concurso e apenas impugna o acto que admitiu a proposta de outra concorrente, Contra-interessada ... para impugnar um acto administrativo – no caso, o acto que admitiu a proposta da Contra-interessada – quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal; IV - Mas, para preencher
Relator: MARIA JOÃO MATOS
simultâneo requerimento probatório, nomeadamente de prova pessoal (já que inicialmente, e de forma natural, terá ficado limitado à prova documental do acto de transmissão inter vivos), sob pena da prática
Relator: Helena Canelas
I – Pela delegação de poderes um órgão, legalmente habilitado para o efeito
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
crédito e, por intermédio da sua procedência, obter-se-á somente a ineficácia do acto impugnado. II. Interpretando o art.º 610.º do Cod. Civil é de considerar ... sendo ainda imperioso que os ditos actos não possuam um conteúdo pessoal, não obstante a lei associar a actos com essa índole certos efeitos patrimoniais. III. Apenas são atacáveis actos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não compete ao Ministério das Finanças (Inspecção-Geral de Finanças) investigar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Enquanto figuras jurídicas, a procuração – acto unilateral mediante o qual se concedem poderes de representação voluntária [artº. 262º, do Código Civil (CC)] – distingue-se do mandato – contrato através do qual ... outrem (o mandante) – artº. 1157º, do CC. II - Apesar de o mandato ter natureza pessoal (daí a especificidade de caducar por morte, tanto do mandante, como do mandatário [artº. 1174º
Relator: SOFIA DAVID
aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos pendentes, porque estava em causa um estatuto pessoal, que não divergia verdadeiramente do anteriormente consagrado; VII - Razões de segurança e igualdade jurídica também determinam ... origem ao processo e dele tirou proveito, sendo que o R. não praticou qualquer acto ilícito
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – No “Regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I - Os concorrentes classificados no lugar anterior ao do Autor, que o
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
data dos factos, a citação para os termos da execução é pessoal – “A citação é pessoal: na efetivação da responsabilidade solidária ou subsidiária.” II - De acordo com o disposto ... pessoais são efectuadas nos termos do CPC, sendo que, no caso de a citação pessoal ser efectuada mediante carta registada com aviso de recepção e este vier devolvido ou não
Relator: Helena Canelas
I – O congelamento da contagem do tempo de serviço prestado pelos funcionários
Relator: SÉRGIO CORVACHO
oposição a que se refere o nº 2 do art. 64ºdo RGCO é um acto completamente livre da parte do arguido e não carece sequer de ser fundamentada ou justificada ... sobre o mérito do recurso, independentemente de audiência de julgamento e produção de prova pessoal, não é geradora de nulidade processual. - A falta de averiguação, pelo Tribunal
Relator: Helena Ribeiro
I-Para efeitos de legitimidade ativa no âmbito das ações administrativas especiais