00323/13.9BEBRG
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
omitidas, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, antes devendo ser arguida em primeira linha perante o órgão de execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial de eventual decisão ... falta de pagamento ou de entrega da prestação tributária, é parte legítima no processo de execução fiscal contra o mesmo revertido.* * Sumário elaborado pelo relator