1220/18.7T8PRT.E1
Relator: MATA RIBEIRO
178/88 de 3/07, atenta a confiança na representatividade do agente, não sendo de pôr em causa a sua legitimidade para efetuar cobrança de créditos relativamente aos bens que lhe foram
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Relator: MATA RIBEIRO
178/88 de 3/07, atenta a confiança na representatividade do agente, não sendo de pôr em causa a sua legitimidade para efetuar cobrança de créditos relativamente aos bens que lhe foram
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses, devendo, neste caso, atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão plural dessa representatividade, nos termos do princípio
Aviso n.º 115/2019 Sumário: Por ordem superior se torna público que
IRS – Mais-valias; valor de realização – artigo 44.º/5 do CIRS
IRC – Preços de transferência. Art. 63.º do CIRC. Competência material e
organiza e prossegue a sua atividade no respeito pelos princípios da liberdade, democraticidade e representatividade. 4 — O processo eleitoral para os órgãos da Casa do Douro rege-se por regulamento ... cooperativas e cooperativas vitivinícolas, bem como todas as associações agrícolas existentes na região cuja representatividade no setor vitícola esteja assegurada nos termos do artigo 14.º 5 — São associados
categorias em causa, que devem juntar para o efeito elementos justificativos da sua representatividade. 6 — Decorridos cinco dias após o termo do prazo fixado no número anterior, são publicadas
interesse nacional (incluindo os compromissos supranacionais). A primeira meta da ambição deverá ser a representatividade dos valores e, numa segunda fase, como caminho a percorrer a médio prazo, a coerência
integram a REN, acautelando as funções e valores que importa proteger, a coerência e representatividade da delimitação da REN no contexto da diversidade geográfica e a adequação dos respetivos usos
Lei n.º 68/2019 de 27 de agosto Sumário: Aprova o Estatuto
Decreto-Lei n.º 108/2019 de 13 de agosto Sumário: Altera o
Lei n.º 57/2019 de 7 de agosto Sumário: Altera o regime
julho de 2019 Pág. 35 c) Experiência e qualificação dos candidatos; d) Nível de representatividade setorial. 2 — A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores
Lei n.º 49/2019 de 18 de julho Sumário: Primeira alteração à
matéria de interpretação, execução, desenvolvimento dos acordos de cooperação, gestão ou protocolos firmados, de representatividade, bem como das competências do Instituto da Segurança Social, I. P., ao nível do acompanhamento
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe
económi- ladores e importadores de produtos embalados e as enti- cos, atendendo à respetiva representatividade em termos dades gestoras de embalagens e resíduos de embalagens do número de grandes superfícies
DIRETIVA (UE) 2019/1023 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
estreita articulação com as autarquias e demais A necessidade de assegurar uma melhor representati- vidade dos valores naturais marinhos aos níveis nacional, autoridades públicas, os proprietários, os promotores