Informação vinculativa n.º 15441
Aplicação às SIGI do regime fiscal previsto no artigo 22.º do EBF e aos sócios das SIGI do regime fiscal previsto no artigo
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Aplicação às SIGI do regime fiscal previsto no artigo 22.º do EBF e aos sócios das SIGI do regime fiscal previsto no artigo
Benefício fiscal – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento – Requisitos
Pagamentos a entidade sujeita a regime fiscal privilegiado
Regime fiscal aplicável a ex-residentes – Programa Regressar
Dedutibilidade de gastos – Operações com território com regime fiscal claramente mais favorável
Tributação de rendimentos da Categoria G no âmbito do regime fiscal dos residentes não habituais
Comprovação de residência no estrangeiro para efeitos de inscrição no regime fiscal dos residentes não habituais
Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável; Vício de forma
Dedutibilidade de gastos - Operações com território com regime fiscal claramente mais favorável. Falta de fundamentação. Juros compensatórios
Tributação autónoma; Pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado; Financiamentos a entidades participadas; Dedutibilidade
Dedutibilidade dos gastos; Tributação autónoma; Pagamentos a entidades sujeitas a regime fiscal mais favorável; Retenção na fonte; Vícios de forma
Relator: JORGE CORTÊS
desconsideração dos custos relativos a pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal mais favorável importa que o contribuinte demonstre a efectividade da operação, ou seja ... imobilizado incorpóreo (direitos desportivos sobre o jogador de futebol), pelo que se enquadram no regime das mais-valias fiscais
Sujeição a PEC após alteração de regime de transparência fiscal para regime geral
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
i. O instituto da reversão produz no processo de execução fiscal uma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
atempado da taxa de justiça, aplica-se ao processo de oposição à execução fiscal o regime previsto no artº.570, do C.P.Civil, relativo ao pagamento da taxa de justiça
Aplicabilidade do regime de neutralidade fiscal a operações de cisão
Atividade de administrador de insolvência - Sujeição ao regime da transparência fiscal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O artigo 21º do RGIT (Lei 15/2001, de 5/6) estipula que
Pagamento Especial por Conta de uma entidade que deixa de estar abrangida pelo Regime da transparência Fiscal
âmbito de uma operação de entrada de ativos, realizada ao abrigo do regime de neutralidade fiscal