00006/11.4BCPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que
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Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O controlo jurisdicional da adequação da decisão aos factos determina que
Relator: SOFIA DAVID
I – Para o decretamento de qualquer providência cautelar devem verificar-se, de
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte nelas não previstas e com elas não incompatíveis, pelas disposições ... culpa e da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo. XXI- É de salientar que a punição disciplinar no direito desportivo não prescinde da verificação da culpa
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
jurídicos e despidos de qualquer dimensão ontológico-normativa. VII- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições que lhe são próprias e, na parte ... culpa e da presunção da inocência, do contraditório e do processo equitativo. XXVII- É de salientar que a punição disciplinar no direito desportivo não prescinde da verificação da culpa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Ao Tribunal cabe apenas analisar a existência material dos factos e
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão fulcral que se deteta no presente recurso é a
Relator: ALDA NUNES
providências cautelares existem para assegurar a utilidade das sentenças a proferir nos processos judiciais, de que são preliminares ou incidente (arts 112º, nº 1 e 113º, nº 1 do CPTA ... professores para ano letivo e a ação administrativa especial de impugnação de ato administrativo de aplicação de pena disciplinar de demissão. Nesse sentido, por implicar um efeito que excede
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador, seja um superior hierárquico com funções disciplinares, seja outra pessoa com poderes de representação para o efeito. 2. Arguindo ... efectuada no âmbito do processo judicial. 4. A faculdade de ampliação do limite legal de testemunhas – art. 511.º n.º 4 do Código de Processo Civil – deve ser utilizada
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
impugnação administrativa é uma norma procedimental geral que cria um pressuposto processual especial para impugnação, diverso daquele geral da lesividade dos actos administrativos e que cria esse pressuposto onde ... aqui Autora tinha exercido esse direito administrativo e judicial relativamente à decisão disciplinar; I.2-se se pretende aplicar o novo CPA retroactivamente, então, não se poderá aplicar apenas parte do mesmo
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Reitera-se a jurisprudência do Ac. de 14-03-2006 da 2ª
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
interesses que a Requerente visa assegurar no processo principal [periculum in mora], (ii) se é provável que a pretensão formulada no processo principal pela Requerente seja julgada procedente [fumus boni ... especialmente, ao bloco normativo que se auto vinculou, nem sequer os princípios da legalidade e tipicidade nos termos em que devem ser entendidos no âmbito do regime disciplinar em análise
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A falta de notificação do despacho que indeferiu uma diligência probatória
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Em sede da fixação dos factos que funcionam como pressuposto de
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Os factos que deram origem ao processo disciplinar ocorreram no dia
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Do material ínsito nos autos não resulta ter havido qualquer comportamento
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio
Relator: CRISTINA SANTOS
esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever de garante, constitui o fundamento da responsabilidade disciplinar do clube por delito de omissão do dever de evitar ... significa que o sócio ou simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio