1640/08.5BELRS
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
criação não está sujeita ao princípio da reserva de lei parlamentar. III. Não há violação do princípio da igualdade se as específicas caraterísticas e necessidades dos utilizadores ... implicam que haja uma diferença de tratamento constitucionalmente admitida. IV. A violação do princípio da proporcionalidade, sob a perspetiva do princípio da equivalência subjacente às taxas