Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: SOFIA DAVID
segundo raciocínio, já não analítico, mas global, em que a aferição do pressuposto da ilicitude decorrente da excessiva demora do processo ou do atraso na decisão judicial se afere pela
Relator: Paula Moura Teixeira
compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ISABEL FERNANDES
servidores do Estado. 2) O ónus de prova de tal excesso, como da verificação da falta dos pressupostos da sua atribuição, como pressuposto da norma de tributação, recai sobre
Relator: Ana Patrocínio
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (artigo ... actuação da Administração Tributária não se limita à demonstração da ocorrência dos respectivos pressupostos, antes se lhe impõe que fundamente, ainda e também, os critérios de que venha a lançar
Relator: Paula Moura Teixeira
compete à Administração Tributária o ónus de provar os pressupostos da tributação por métodos indiretos, demonstrando que a liquidação não pode assentar nos elementos fornecidos pelo contribuinte ... contribuinte o ónus de demonstrar que aqueles pressupostos não se verificam ou que, verificando-se, houve erro ou manifesto excesso na quantificação. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: TOMÉ RAMIÃO
violação do princípio do contraditório é consumida por uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia (art. 615°, n° 1, al d), do CPC), dado que sem a prévia audição ... qualquer diligência que, só por si, pudesse acarretar uma “demora excessiva” da sua citação, não se mostravam reunidos os pressupostos legalmente exigíveis para deferir o exercício do contraditório para momento
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
pleito ou, convenhamos, de um problema de natureza processual relativo à validade dos pressupostos da instância, é que constituem os temas de que o julgador tem de conhecer, quando colocados ... inversa, sob pena de a sentença incorrer em nulidade por falta de pronúncia ou excesso de pronúncia. Obviamente, sempre salvaguardadas as situações onde seja admissível o conhecimento oficioso do tribunal
Relator: VITAL LOPES
tributária o ónus da prova da verificação dos pressupostos da sua aplicação, cabendo ao sujeito passivo o ónus da prova do excesso na respectiva quantificação (art.º74/3, LGT). 4. Perante
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
seis pontos, no pressuposto de as infrações contraordenacionais terem sido cometidas num mesmo dia (contraordenação rodoviária continuada) e de se revelarem alheias ao consumo excessivo de álcool ou de psicotrópicos
Relator: JOSÉ AMARAL
pressupostos da responsabilidade civil, em que a privação do uso gera enriquecimento sem causa e obrigação de restituir o correspondente valor de tal aproveitamento económico, não é nula por excesso
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
servidão se se tratasse de dois imóveis pertencentes a dois proprietários diferentes. IV – São pressupostos de constituição da servidão por destinação de pai de família: a) a existência de dois ... direito pressupõe a existência do direito, exigindo-se, para merecer censura, que o excesso cometido seja manifesto, que constitua uma clamorosa ofensa do sentimento jurídico socialmente dominante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O pedido de impugnação de decisão arbitral em matéria tributária segue
Relator: MARIA DOMINGAS
assegurar a utilidade da decisão proferida. É de reconhecer o interesse em agir como pressuposto processual autónomo inominado referente às partes, cuja falta consubstancia excepção dilatória inominada, de conhecimento oficioso ... instaurado procedimento disciplinar em cumprimento dessa mesma deliberação. A sentença não é nula por excesso de pronúncia se o juiz tinha o poder ou o dever de conhecer ex officio
Relator: Nuno Bastos
rendimentos declarados e o que aqueles acréscimos e consumos evidenciam, estão reunidos os pressupostos da avaliação indireta a que aludem a alínea b) do n.º 1 do artigo ... indireta da matéria tributável, recai sobre o sujeito passivo o ónus de demonstrar o excesso de quantificação – artigo 74.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária. * * Sumário elaborado pelo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
resolver. III - Nos termos do supra citado art. 379º, n.º 1, c), o excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conheça de questão de que não lhe era lícito ... direito), os argumentos, os fundamentos, os motivos, os juízos de valor ou os pressupostos em que os sujeitos processuais fundam a sua posição na controvérsia. IV - Posto isto, o acórdão
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- Dentro ... destes parâmetros, não se deteta que a sentença recorrida tenha incorrido em excesso de pronúncia, uma vez que os Autores peticionaram a emissão de uma pronúncia condenatória dirigida ao pagamento
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
impondo-se à segunda decisão de mérito o decidido na primeira como sendo seu pressuposto indiscutível, subjacente a uma relação de prejudicialidade entre o objeto de ambas as decisões ... prova exigida é no sentido da efetiva demonstração, pelo sujeito passivo, do excesso na quantificação, não bastando criar dúvida sobre tal excesso
Relator: AUSENDA GONÇALVES
necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados, com proibição do excesso – a medida só será legítima se a que se segue na escala decrescente da gravidade não ... cautelar, e só pode ser fundamentada em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos, incluindo os previstos nos aludidos artigos 193º e 204º (princípios e requisitos), não bastando, pois
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
facto é autonomizada da parte dispositiva da sentença de que esses factos são pressuposto, valendo o caso julgado em relação a essa matéria de facto apenas enquanto fundamento da decisão ... esta sentença, na parte referente a essa indemnização, anulada pela Relação com fundamento em excesso de pronúncia, a decisão da matéria de facto proferida nessa sentença, que deu como provado