93/2019-T
Tributação de dividendos pagos a Organismo de Investimento Coletivo (OIC) com sede em outro Estado Membro da União Europeia (Alemanha). Artigo 22.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais
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Tributação de dividendos pagos a Organismo de Investimento Coletivo (OIC) com sede em outro Estado Membro da União Europeia (Alemanha). Artigo 22.º, do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Relator: GILBERTO CUNHA
I – A cominação da punição por crime de desobediência, a que alude
Resolução do Conselho de Ministros n.º 203-A/2019 Sumário: Aprova o
pessoa coletiva de direito alemão, mais concretamente um Organismo de Investimento Coletivo (“OIC”) constituído sob a forma contratual e não societária, comumente designada de fundo de investimento, tendo como objeto ... UCITS”, sendo um fundo aberto e autónomo tido no Direito da União Europeia como OIC em Valores Mobiliários, obedecendo a um conjunto de normas previstas em diplomas da União Europeia
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
AIMI – Sujeição; Fundo de Investimento; Terrenos para construção; Constitucionalidade.
Aplicação às SIGI do regime fiscal previsto no artigo 22.º do
previstos no artigo 290.º do Código dos Valores Mobiliários; f) «Serviços relativos a OIC», as funções respeitantes à gestão de OIC e respetivas atividades acessórias previstas no RGOIC. Artigo ... denúncia dos contratos em curso. Artigo 4.º Prestação de serviços relativos a OIC em Portugal 1 — As entidades gestoras autorizadas no Reino Unido a prestar serviços relativos a OIC
IRC – Benefício fiscal – Fundo de Investimento Imobiliário não residente.
Imposto do Selo - Fundo de Investimento; Art. 7.º, n.º 1
Conversão de sociedade anónima em organismo de investimento coletivo sob a forma
IRC - Liberdade de Circulação de Capitais - Fundos de Investimento - Dividendos.
AIMI – Sujeição; Fundo de Investimento Imobiliário; Terrenos para construção; Constitucionalidade
IRC – Gastos - Irrelevância de menos-valias - Dupla tributação económica. Tributações autónomas - Remunerações
IRC - Fundos de Investimento Imobiliário.
IS - Operações financeiras. Fundo de investimento imobiliário. Instituição financeira. Isenção. Ónus da
Operações financeiras - Fundo de investimento imobiliário - Instituição financeira – Isenção - Ónus da prova
Transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário – SIIMO
Cisão de Fundos de Investimento Imobiliário.
Fusão de Fundos de Investimento Imobiliário.