74/01.7BTLRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceito são as registadas na contabilidade da empresa - à data, conta 64 do Plano Oficial de Contabilidade (POC) - independentemente do seu tratamento em sede de segurança social ou de qualquer
23 resultados nos descritores e sumários · 569 no texto integral
Relator: JOAQUIM CONDESSO
preceito são as registadas na contabilidade da empresa - à data, conta 64 do Plano Oficial de Contabilidade (POC) - independentemente do seu tratamento em sede de segurança social ou de qualquer
Relator: LUÍS TEIXEIRA
condutor interveniente em acidente de viação é conduzido a estabelecimento oficial de saúde, sem que previamente tenha sido realizado o teste através de ar expirado conforme previsto no artigo 156º ... expirado) não foi possível. II - E sendo o sinistrado conduzido a estabelecimento oficial de saúde, a partir desta condução deve o médico deste estabelecimento proceder à colheita de amostra
Relator: SOFIA DAVID
Regulamento Disciplinar (RD) das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol (LPF), um Oficial de Ligação deverá ser considerado um “colaborador” do Clube, logo, um “agente desportivo”, ficando os seus ... desse RD; II –O exercício de funções ou o desempenho de actividades de um Oficial de Ligação no âmbito das competições de futebol pode ocorrer antes, durante ou após aquelas
Relator: ANA PINHOL
actividades paramédicas é exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo desde que reconhecido nos termos legais - alínea
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
entre estas mesmas questões, encontra-se a escolha de ensino particular ou oficial para a escolaridade do filho. III. Estando em causa desacordo entre os progenitores no que se refere
Relator: Ana Patrocínio
material dos documentos autênticos cinge-se aos factos praticados ou percepcionados pela autoridade ou oficial público de que emanam os documentos, não abrangendo a sinceridade, a veracidade e a validade ... declarações emitidas pelas partes perante essa mesma autoridade ou oficial público, já que esse circunstancialismo não é percepcionado por aqueles. II. Tal força probatória não se estende, pois, à veracidade
Relator: CRISTINA SANTOS
Portugal a língua oficial é o Português, conforme artº 11º nº 3 CRP. 2. O vocábulo ortografia significa o sistema padrão constituído pelas regras gramaticais estabelecido oficialmente para representar ... assinatura manuscrita não é independente do sistema padrão constituído pelas regras gramaticais estabelecido oficialmente para representar a língua portuguesa segundo os caracteres das 26 letras do alfabeto latino
Relator: LURDES TOSCANO
Técnico Oficial de Contas da impugnante assinou e declarou ter tomado conhecimento do conteúdo da Ordem de Serviço. Foi, assim, cumprido o determinado nos nºs ... procedimento externo de inspecção. A ordem de serviço deve ser assinada pelo técnico oficial de contas ou qualquer empregado ou colaborador presente caso o sujeito passivo ou obrigado tributário
Relator: Rosário Pais
dentro do círculo de atividades que lhe é atribuído, pelo notário ou outro oficial público provido de fé pública. XI) Os documentos autênticos fazem prova plena dos factos ... referem como praticados pela autoridade ou oficial público, assim como quanto aos factos que nele são atestados com base nas perceções da entidade documentadora, sendo que os meros juízos pessoais
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
pessoalidade da gerência. V. A obrigação de submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, exigida no artigo
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
preço, feita pelo réu e constante de documento autêntico, presenciada e atestada por oficial público, constitui uma confissão extrajudicial. IV- Esta força probatória plena dos documentos autênticos só pode
Relator: João Conde Correia dos Santos
mesmo regulados e suscetíveis de representar, se não forem alterados, a posição definitiva e oficial do Ministério Público num determinado processo crime. A análise das mesmas normas revela, ainda
Relator: VERA SOTTOMAYOR
plena em relação aos factos que foram praticados, ou atestados ou percepcionado pelo respectivo oficial público que o elaborou, este só pode ser ilidido com base na sua falsidade
Relator: VITAL LOPES
verificação de um nexo de causalidade adequada entre o comportamento ilícito do técnico oficial de contas e o incumprimento fiscal do contribuinte em relação ao qual o TOC exerce
Relator: BENJAMIM BARBOSA
probatória plena no que concerne aos factos que refere como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções
Relator: HELENA AFONSO
não era exigível que esta tivesse de submeter à plataforma electrónica um documento electrónico oficial – designadamente, certidão permanente do registo comercial ou procuração emitida pelos legais representantes da Autora
Relator: TERESA COIMBRA
aplicável, nem acarretou a suscetibilidade de se prescindir do princípio da oficialidade, quanto a tais crimes. 6. Quando alguém presta um depoimento falso junto de autoridade policial com o objetivo
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
dediquem à locação e transmissão de imóveis depende da obtenção de declaração de modelo oficial e da emissão de certificado pela AT. II – Dependendo o direito à dedução da prévia
Relator: MANUEL BARGADO
deve ser feita pessoalmente pelo sócio, que pode fazer-se assistir de um revisor oficial de contas ou de outro perito, bem como usar da faculdade reconhecida pelo artigo 576º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
mais ou menos regulares com o território português e, para os países cuja língua oficial não seja o português, o desconhecimento suficiente da língua portuguesa (vd. hoje o artigo