01198/18.7BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pode ser judicial; I.7-caso a violação do direito fundamental não atinja o seu “conteúdo essencial” ou o seu “núcleo duro”, a sanção adequada será a anulabilidade; I.8-o caso em apreço ... não assume a excepcionalidade inerente à natureza paralela à de ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental (artigo 133º/2/d) do CPA), determinante da nulidade do acto impugnado; I.9-a anulabilidade