Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
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Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
proposta, primeiro elaborando-a e assinando-a digitalmente, e depois enviando-a (carregamento) para a plataforma eletrónica, ao que se segue a apresentação da proposta carregada (com os seus documentos ... apor assinatura em dois momentos distintos: (i) fora da plataforma eletrónica, nos documentos que constituem a proposta, previamente ao seu carregamento naquela infraestrutura, e (ii) na plataforma
Relator: HELENA AFONSO
qualificada e que a aposição de assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos e cria a presunção, nomeadamente, de que a pessoa que apôs ... qualificado de que é titular Jorge ……….., mediante o qual foi assinado o referido documento da proposta, confere poderes ao mesmo para assinar em plataformas electrónicas, em representação da E……, beneficiando
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
falta de apresentação do Documento Europeu Único de Contratação Pública com a proposta pode implicar a sua exclusão, nos termos do que conjugadamente dispõem os artigos 57.º, n.os ... medida em que se trata de documento que se limita a comprovar factos ou qualidades anteriores à data de apresentação da proposta ou candidatura. IV. A emissão de procuração para
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
propostas se mostram assinadas digitalmente e cumprem as formalidades legal e regulamentarmente determinadas, é correcto o entendimento da Entidade Demandada no sentido da manutenção das propostas coadjuvadas por documento
Relator: João Beato Oliveira Sousa
invocado artigo 146º/2/d) o Júri deve propor a exclusão das propostas «Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no nº1 ... artigo 57º». Remontando ao artigo 57º/1 CCP aí se lê que «A proposta é constituída pelos seguintes documentos…» concretizando-se em c) «Documentos exigidos pelo programa do procedimento…» Fechado
Relator: JORGE PELICANO
pagamento do prémio de seguro, nem importando a falta de tal documento a exclusão das propostas face ao disposto no CCP – cfr. artigos
Relator: SOFIA DAVID
Não se exigindo nos documentos concursais que determinados aspectos da execução da proposta, que estão subtraídos à concorrência, porque dependentes da regulamentação da ANACOM, ali devam ficar indicados, não deve
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
qual se traduz no valor da proposta que apresentou no âmbito do procedimento concursal em causa. ii) Há lugar à exclusão de propostas que apresentem atributos, termos ou condições ... melhor compreensão de um qualquer aspecto ou elemento da proposta, não podendo (i) contrariar os elementos constantes dos documentos que as constituem, (ii) alterar ou completar os respectivos atributos
Relator: Frederico Macedo Branco
Aceitando-se a existência de uma divergência em Proposta apresentada a Concurso, qualificada como erro de escrita, sendo evidente para qualquer destinatário os termos e sentido da mesma, mostra ... proceder à consideração oficiosa da proposta - “O júri procede à retificação oficiosa de erros de escrita ou de cálculo contidos nas candidaturas ou propostas, desde que seja evidente para qualquer
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
junção de documentos quando, face ao seu conteúdo, daí resulte a revelação de factos sujeitos a sigilo e a consequente violação do dever de segredo. II- Documentos que retratam negociações ... factos que se prendem com um processo negocial – propostas, negociações, termos acordados, aceitação ou incumprimento – estão sujeitos a sigilo. III– Tais documentos não podem fazer prova em juízo
Relator: JOSE GOMES CORREIA
esclarecimentos às propostas haverão de consistir apenas em informações, explicações destinadas a tornar claro, congruente ou inequívoco um elemento que na proposta estava apresentado ou formulado de forma pouco clara ... melhor compreensão de um qualquer aspeto ou elemento da proposta, não podendo (i) contrariar os elementos constantes dos documentos que as constituem, (ii) alterar ou completar os respectivos atributos
Relator: SOFIA DAVID
matéria de facto impugnados, diversa da recorrida; III – A alegação genérica para os documentos constantes do PA não cumpre as exigências do artigo ... abertos no acto público de abertura das propostas; VI - Se uma proposta é enviada em moldes diferentes daqueles que vêm exigidos nos documentos concursais, é lícita a sua exclusão
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
fixado no caderno de encargos o preço base, o preço total resultante de uma proposta for 50% ou mais inferior àquele; isto sem prejuízo da possibilidade de ser fixado ... preço contratual das propostas não ultrapassa o limiar do preço anormalmente baixo não há lugar à apresentação de documento justificativo a que alude o artigo 57º nº 1 alínea
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos; I.1-ao longo do documento “TdR” são várias as referências em como este documento servirá de base às especificações técnicas do Caderno de Encargos ... envolvimento e de manifesta influência em aspectos, diga-se, decisivos para a avaliação das propostas, já que os mesmos não só versam sobre as especificações técnicas previstas no Caderno
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
resulta que o júri, no relatório preliminar, deve propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas que violem os parâmetros base do caderno de encargos ou cujos termos e condições violem aspetos ... haja motivo para a exclusão da proposta, sendo de referir ainda que a audiência prévia não pode servir para juntar ou completar documentos inicialmente exigíveis
Relator: ALBERTO RUÇO
letras, as livranças e os documentos congéneres apresentados pela caixa agrícola exequente, desde que assinados por aquele contra quem a acção é proposta, nos termos previstos no Código de Processo
Relator: Luís Migueis Garcia
caso de exclusão da proposta aquela que seja omissa quanto aos “atributos ou algum dos termos ou condições” que devem constar dos documentos exigidos pelo “programa do procedimento” (ou convite
Relator: MARGARIDA SOUSA
falta de apresentação do documento comprovativo da concessão do apoio judiciário ou daquele que comprova o pagamento da taxa de justiça tem como consequência a possibilidade da secretaria recusar ... junção do documento comprovativo em falta nos 10 dias subsequentes, nos termos previstos no artigo 560º do CPC, considerando-se, nesse caso, a ação proposta na data da apresentação
Relator: ALDA NUNES
arbitral proposta contra o Estado Português. - E a prova dos factos pode ser feita por testemunhas, por declarações de parte e, se o tribunal assim o entender, por documentos contabilísticos