Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
15 resultados nos descritores e sumários · 974 no texto integral
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: JOSÉ AMARAL
preconizados erros ou invalidades, atacar a decisão recorrida, não devendo aquela traduzir-se numa simples e cómoda reprodução textual (copy past) dos argumentos desenvolvidos e vertidos ao longo da peça ... Código Civil e não o do Decreto-Lei nº 67/2003, de 8 de Abril. 4. A acção de anulação fundada em simples erro (artºs 905º, 909º e 913º, CC), pressupõe
Relator: Ana Patrocínio
termos do Decreto-Lei n.º 244/1992, de 29 de Outubro, os conservadores, os oficiais de registo, os advogados e os solicitadores podem fazer reconhecimentos simples e com menções especiais
Relator: BELMIRO ANDRADE
determinados bens jurídicos. IV - O crime de tráfico privilegiado previsto no artigo 25º do Decreto-Lei n.º 15/93 exige que a ilicitude do facto se mostre consideravelmente diminuída, numa ... deve ser decretada quando haja fundamentos para que o tribunal se convença que o crime cometido se não adequa à personalidade do agente e foi um simples acidente de percurso
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
22º do Decreto-Lei nº 133/2012, de 27.06, que alterou e republicou a Lei 13/2003 de 21.05. 4. Viola estes dipositivos legais o acto que, perante a simples constatação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pelas partes em defesa do seu juízo de valoração, porquanto as mesmas correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo ... substantivo, outra conclusão não se pode retirar que não a de que a mesma decretou a anulação do ato de liquidação; IV-Não padece de nulidade por omissão de pronúncia
Relator: RUI PEREIRA
duma apreciação sumária e célere dos normativos aplicáveis, isto é, se for detectável pela simples leitura e interpretação elementar desses normativos, ou seja, tal procedência terá de ser constatada ... providências cautelares a que se refere o artigo 132º do CPTA têm requisitos de decretamento diferentes daqueles que se encontram genericamente previstos para as demais providências cautelares no artigo 120º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sentença que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso, poderá ... conclusão que tirou no articulado inicial, de que com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 116/2008, de 04.07, a sua actividade de notário foi praticamente esvaziada
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não leva ao vício do erro notório sobre matéria ... contingente por assentar exclusivamente ou fundamentalmente na sorte (art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro), e que estão tipificados
Relator: VÍTOR SEQUINHO
comunicações escritas que a mutuante remeta aos mutuários “serão enviadas, por meio de carta simples e sem aviso de recepção, para os endereços por estes indicados no contrato ... respectivamente, do diploma preambular e do anexo constantes do Decreto-Lei n.º 269/98, de 01.09. (Sumário do Relator
Relator: ALDA NUNES
séria da existência desse direito (fumus boni iuris; summaria cognitio; não verdadeira prova, mas simples justificação)». · Mesmo em matéria de ambiente os danos que justificam o juízo de verosimilhança ... lesivas, que, de outro modo, resultariam com a demora do processo principal, justifica seja decretada a providência
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
infrações especialmente graves, pelo menos, desde o Código da Estrada de 1928, revisto pelo Decreto n.º 14 806, de 31 de maio de 1930, nomeadamente o atropelamento de peões ... referidas providências, o princípio da separação de poderes e as garantias do condutor na simples condição de administrado ou enquanto arguido. 3.ª — Por meio das alterações que efetuou
Relator: Ana Patrocínio
: I - A aplicação do prazo de caducidade do direito à liquidação de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Apenas existe o vício do erro notório na apreciação da prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Visando os recursos deduzidos o despacho identificado no probatório e que