00063/19.5BEBRG
Relator: Isabel Costa
I - O ACVT para o sector bancário constitui um regime de segurança
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Relator: Isabel Costa
I - O ACVT para o sector bancário constitui um regime de segurança
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O contrato de prestação de serviço por via do qual alegadamente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Cabe aos tribunais da jurisdição administrativa a competência para a apreciação de litígio no qual é peticionada a condenação de uma sociedade de capitais privados, concessionária de uma autoestrada
Relator: ALDA NUNES
·Os tribunais da jurisdição administrativa são competentes para conhecer da deliberação da
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
mesmo diploma. 2. O artigo 63º nº 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (de 2002) admite a ampliação do objecto do processo impugnatório até ao encerramento da discussão ... artigo 37º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, é da competência dos tribunais tributários pelo que também quanto a este pedido é inadmissível a ampliação do processo de impugnação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Municipal, de normas como a Lei nº 79/77, de 25.10 (“Atribuições das autarquias e competências dos respetivos órgãos”); a Lei nº 9/81, de 26.06 (“remunerações e abonos dos eleitos locais ... 29/87, de 30.06), trata-se de uma questão administrativa, da competência dos tribunais administrativos, em concreto do Tribunal Administrativo de Círculo, face ao disposto na alínea
Relator: Luís Migueis Garcia
atos administrativos respeitantes a questões fiscais que não sejam atribuídos à competência de outros tribunais”, é da sua competência o conhecimento do litígio quanto ao “enquadramento” contributivo para a segurança ... litígios onde incidentalmente o “enquadramento” surge como questão à liça, em foro da competência dos tribunais administrativos. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: João Conde Correia dos Santos
entidade administrativa, a verdade é que já então se considerava que no processo penal ele era um órgão autónomo da administração da justiça, «no sentido de independente dos tribunais, embora ... certo que o Governo tem igual competência, mas no plano estritamente administrativo. Também é certo que a legalidade democrática não é indiferente aos tribunais, mas compete a estes a tarefe
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
competência em razão da matéria afere-se pelo pedido formulado e pela natureza da relação jurídica que serve de fundamento a esse pedido, tal como a configura o autor ... Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, é da competência dos tribunais comuns – e não dos tribunais administrativos - o julgamento da acção para efetivação da responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prevenção, atenuação ou cessação, para o que são materialmente competentes os tribunais judiciais. III) - É à jurisdição administrativa que incumbe julgar as ações em que é Réu, além de outros ... Réus do ruído que esta emana para o exterior. IV) - Não afasta a competência dos tribunais administrativos a eventualidade de o Autor pedir a condenação solidária de entidades públicas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
âmbito a revogação do julgado aqui sindicado que declarou serem competentes os tribunais administrativos. IV- Sendo a competência material do tribunal tributário e sendo aplicável o disposto
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os tribunais administrativos e fiscais são os competentes para apreciar questões relativas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Para se aferir se a competência material para conhecer de determinado litígio submetido a tribunal pertence aos tribunais judiciais ou aos tribunais administrativos e fiscais, impõe-se verificar ... relação jurídica administrativa”, devendo, no caso positivo, concluir-se que a competência material para dela conhecer cabe à jurisdição administrativa e fiscal. No caso negativo, pertencerá aos tribunais judiciais
Relator: Frederico Macedo Branco
qual o tribunal administrativo carece de competência em razão da matéria. 2 – No domínio da Lei das Finanças Locais, cabe na competência dos tribunais tributários a apreciação de litígios emergentes ... não sejam atribuídos à competência de outros tribunais (art.º 49º, nº 1, a), IV), do ETAF), uma vez que os tribunais administrativos são materialmente incompetentes para a peticionada condenação
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
disposto no art. 4°, nº 4, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a competência para conhecer do presente processo deve ser atribuído aos tribunais judiciais
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
foram pagas não se insere no âmbito de competência da jurisdição administrativa e fiscal, sendo da competência dos tribunais judiciais
Relator: ANABELA RUSSO
resulta claro da repartição de competências estabelecida nos artigos 26.º, alínea b), e 38.º, alínea a), ambos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais: a Secção do Contencioso
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Os tribunais administrativos e fiscais são os competentes para apreciar questões relativas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário, das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando a matéria for exclusivamente de direito ... al.a), do E.T.A.F., atribui competência à Secção de Contencioso Tributário de cada Tribunal Central Administrativo para conhecer dos recursos de decisões dos Tribunais Tributários, ressalvando-se o disposto no citado