Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019
Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019 Sumário: Aprova o Acordo
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Resolução da Assembleia da República n.º 223/2019 Sumário: Aprova o Acordo
Manter registos legíveis e corretos, documentando as atividades clínicas; 7.2.5 — Respeitar a dignidade, privacidade, confidencialidade e aspetos legais das pessoas doentes; 7.2.6 — Participar em atividades profissionais e no desenvolvimento
Clínicas. 2 — As normas constantes de boas práticas devem garantir o estrito respeito pela privacidade e confidencialidade da informação de saúde e informação dos utentes e as medidas adequadas
idade; d) Participação e audição — à criança ou jovem são garantidas as condições de privacidade e os meios de contacto necessários para que possam intervir nos processos e decisões ... projeto de promoção e proteção e revisão da medida de acolhimento residencial; e) Privacidade — a promoção dos direitos e a proteção da criança ou do jovem devem ser realizadas
garantirem condições de higiene e conforto que permitam preservar a intimidade pessoal e a privacidade dos utilizadores, impõe a criação de um regime excecional e transitório que permita equiparar
Decreto-Lei n.º 158/2019 de 22 de outubro Sumário: Cria a
Decreto-Lei n.º 155/2019 de 21 de outubro Sumário: Altera o
Lei n.º 122/2019 de 30 de setembro Sumário: Cria a Ordem
Lei n.º 121/2019 de 25 de setembro Sumário: Cria a Ordem
Decreto-Lei n.º 139/2019 de 16 de setembro Sumário: Estabelece o
circuito em que o acompanhante possa movimentar-se, sem colocar em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço. 4 — Para efeitos do cumprimento do disposto ... respeito pelas suas escolhas e preferências; b) O direito à confidencialidade e à privacidade; c) O direito a serem tratadas com dignidade e com respeito; d) O direito de serem
Lei n.º 100/2019 de 6 de setembro Sumário: Aprova o Estatuto
proteção da saúde com respeito pelos princípios da igualdade, não discriminação, con- fidencialidade e privacidade; b) A aceder aos cuidados de saúde adequados à sua situação, com prontidão
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar. 2 — Incumbe ao Estado estabelecer a criação de um sistema de acesso à habitação ... dormir diferenciados e instalações sanitárias para preservar a intimidade das pessoas e a privacidade familiar. 4 — A lei e a atuação dos poderes públicos promovem a sustentabilidade ambiental, a efici
interior de áreas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instalações sanitárias, zonas de espera e provadores
Portaria n.º 236/2019 de 26 de julho Sumário: Procede à quarta
Portaria n.º 223/2019 de 17 de julho Sumário: Procede à primeira
para um mandato de três anos, renovável uma única vez. as condições necessárias de privacidade e conforto no Atendendo a que os atuais membros do conselho de atendimento às vítimas
Portaria n.º 135/2019 Objeto de 10 de maio A presente Portaria
métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. i) A privacidade dos elementos e resultados perante Artigo 10.º terceiros que não o próprio candidato