2195/17.5T8STR-A.E1
Relator: JOÃO NUNES
dias, (i) apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; III – A não junção do procedimento disciplinar ... direito e por excesso de pronúncia, se face à não junção do procedimento disciplinar o tribunal declarou de imediato a ilicitude do despedimento e, em conformidade com o pedido reconvencional