00901/16.4BEPRT
Relator: Mário Rebelo
serviço (Art.º 51º/2 do RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa
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Relator: Mário Rebelo
serviço (Art.º 51º/2 do RCPITA). 2. E deve ser concluído no prazo de seis meses, salvo as prorrogações legais. 3. Este prazo é de natureza meramente ordenadora, indicativa
Relator: VASQUES OSÓRIO
procedimento terá sempre lugar decorridos que sejam [2 anos (prazo normal) + 1 ano (metade do prazo normal) + 6 meses (prazo de suspensão)] 3 anos e 6 meses sobre a data
Relator: HELENA CANELAS
revisto nenhuma outra norma especial, para além da fixação do prazo de 1 mês como prazo de caducidade do direito de ação, a questão de saber como se haverá ... artigo 97º nº 1 alínea b) do mesmo Código, o prazo de um mês para a instauração de ação de contencioso de massas previsto no artigo 99º nº 2 suspende
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
claro que optou pela prescrição extintiva do direito a exigir o preço no prazo de seis meses a contar da prestação do serviço. III - Havendo facturas com periodicidade mensal ... prazo de prescrição de seis meses conta-se a partir do último dia do período mensal de referência para efeitos de facturação
Relator: Frederico Macedo Branco
atos administrativos que enfermassem de mera anulabilidade poderiam ser impugnados, em regra, no prazo de três meses, a contar da data da notificação do ato a impugnar. A contagem ... durante as férias judiciais. Quando o prazo abrangesse o período em que decorram férias judiciais, deveria o referido prazo de três meses ser convertido em 90 dias, para efeito
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
vemos que a lei processual civil vigente, além de ter encurtado para seis meses o prazo, até aí de dois anos, que a parte dispunha para impulsionar os autos ... para que opere ope legis depende: em primeiro lugar, do decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respectivo ónus
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
partes. 2.Não sendo automática a deserção da instância, pelo decurso do prazo de seis meses, o tribunal, antes de proferir o despacho a que alude
Relator: SOFIA DAVID
meses; V – Se à data da interposição do recurso hierárquico facultativo, aquele prazo de 3 meses já estava ultrapassado, verifica-se a caducidade do direito de acção da A. relativamente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prazo para a impugnação de actos administrativos anuláveis é de três meses, nos termos do disposto no artigo 58º/1/b) do CPTA; I.1-tendo o representante legal dos Recorrentes sido notificado pessoalmente ... acção sido intentada a 18 de abril de 2017, é patente que o prazo de 3 meses, previsto no artigo 58º/1/b) do CPTA, já se encontra ultrapassado (pouco importando
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
havia notícia, os tenha mandado apurar; I.2-radicando-se nesses eventos o termo inicial do prazo de prescrição do direito à instauração do processo disciplinar previsto, improcede a crítica ao acórdão recorrido ... dirigente máximo do serviço prolongasse artificialmente o início da contagem do referido prazo de 3 meses, efeito não desejado pela lei que estabeleceu precisamente um prazo curto para a instauração
Relator: VITAL LOPES
Independentemente da posição que se assuma na controvérsia jurídica sobre os prazos de impugnação da liquidação do imposto do selo a que se refere a verba 28 da TGIS, existindo ... expectativas e confiança que merecem ser tuteladas, se deva relevar como início do prazo de três meses da impugnação o que se conta do termo do prazo de pagamento voluntário
Relator: Pedro Vergueiro
verifica-se o nascimento do dever jurídico de a AT proceder, dentro do prazo de 3 meses, ao competente reembolso, o que significa que, em consequência, na ausência do cumprimento ... daquele dever pela AT no prazo estipulado na lei, são devidos juros indemnizatórios à Autora a partir do termo daquele prazo. III) O poder/dever da AT de conferir da correspondência
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
suspensa na sua execução, sendo a suspensão subordinada ao dever de entregar, no prazo de 6 meses, a uma instituição de solidariedade social a quantia de € 5.000,00, está sujeita
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
declaração da insolvência (art. 123º, nº 1 do CIRE); II. O aludido prazo de seis meses conta-se a partir do conhecimento do acto resolúvel por parte do Administrador ... requisitos necessários à existência do direito de resolução do acto em causa). III. Esse prazo aplica-se não apenas aos casos em que a resolução é efectuada por carta registada
Relator: Luís Migueis Garcia
processos do contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, por qualquer pessoa ou entidade com legitimidade nos termos gerais, sendo aplicável à contagem do prazo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
prejudiciais à mesma massa tem de ser exercido, sob pena de caducidade, no prazo de 6 meses subsequentes ao conhecimento do acto pelo administrador de insolvência. 3. A substituição
Relator: RAQUEL TAVARES
recaem sobre o preferente: por um lado tem de interpor a acção no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação ... depositar o preço devido nos 15 dias seguintes à propositura da acção. II – O prazo de 15 dias para depósito do preço é um prazo de caducidade e também
Relator: Alexandra Alendouro
propositura da acção principal II – A impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de 3 meses contados nos termos do artigo 279.º do Código Civil – artigo ... CPTA os processos cautelares extinguem-se se o requerente não fizer uso, no respectivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que o pedido de adopção
Relator: Paula Moura Teixeira
tiver decorrido o prazo da prescrição acrescido de metade; II. Da norma contida no nº 3 no artigo 28.º do RGCO resulta que o prazo máximo de prescrição ... RGCO, o prazo máximo de suspensão é de seis meses, findo o qual o prazo retomará o seu curso, nos termos do artigo 120.º n.º 3 do Código
Relator: Frederico Macedo Branco
prazo legalmente estabelecido - art. 123.°, n.º 1, al. a) do CPTA. A regra é que as Ações impugnatórias deverão ser intentadas no prazo de três meses, como decorre ... impugnado que são cominadas apenas com o desvalor da anulabilidade, não é observado o prazo que se mostra previsto no art. 58.º, n.º 2 do CPTA. * *Sumário elaborado