Tribunal Central Administrativo Norte

00240/17.3BEVIS

Data
2018-05-18
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I) – Os processos do contencioso pré-contratual devem ser intentados no prazo de um mês, por qualquer pessoa ou entidade com legitimidade nos termos gerais, sendo aplicável à contagem do prazo o disposto no n.º 3 do artigo 58.º e nos artigos 59.º e 60.º do CPTA. * *Sumário elaborado pelo relator

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