236/14.7TBLMG.C1
Relator: FERREIRA LOPES
Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito na Ordem dos Advogados, configura um contrato de seguro de grupo
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Relator: FERREIRA LOPES
Recorrente M..., SA e a Ordem dos Advogados, garantindo a indemnização do prejuízo causado a terceiros pelo advogado inscrito na Ordem dos Advogados, configura um contrato de seguro de grupo
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
laudos emitidos pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados não têm um valor vinculativo e constituem meios de prova a apreciar livremente pelo Tribunal. 2 – Na emissão do laudo, haverá ... sido prestados o foram efectivamente, uma vez que não é da competência da Ordem dos Advogados decidir, se, na verdade, tais serviços foram efectivamente prestados, caso não se demonstre
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
advogados e as pessoas que colaboram com estes é extensível aos funcionários da Ordem dos Advogados quanto a factos a ele abrangidos que tenham conhecimento no âmbito dessas funções
Relator: Frederico Macedo Branco
mesmos possam ser exercidos. 2 - Em concreto, tendo o Conselho Disciplinar Regional Norte da Ordem dos Médicos notificado a Recorrente, por oficio de 22/06/2015, do arquivamento do Processo Disciplinar interposto ... notificação da nomeação (...)”. 4 - Assim, sempre teria o mandatário nomeado definitivamente pela Ordem dos Advogados 30 dias a partir da efetivação notificação da sua nomeação, para apresentar Recurso para
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
São actos próprios da profissão de advogado, designadamente, o mandato forense, a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção ... actividade profissional. II - Sem prejuízo dos deveres impostos ao advogado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, enquanto mandatário ele está também sujeito às obrigações constantes
Relator: CATARINA JARMELA
I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Ponderada a tutela cautelar em função dos critérios agora estatuídos no
Relator: ANA PINHOL
prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09.09). II. Como tal pode, estando em causa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
laudo da Ordem dos Advogados sobre os honorários devidos constitui um parecer ou juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que vale como elemento de ponderação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pleno exercício dos direitos que o levaram a impetrar aquela nomeação, quando a Ordem dos Advogados, por seu turno, notificar ao Requerente a decisão por si proferida quanto ao concreto ... nomeação de patrono devia ter sido efectuada por carta registada. V - Tendo a Ordem dos Advogados remetido carta simples para notificação do ora Recorrente, e tendo este alegado
Relator: ALBERTO RUÇO
Para constituírem títulos executivos, os documentos particulares autenticados por advogado devem observar os procedimentos estabelecidos no artigo 4.º da Portaria n.º 657-B/2006, de 29 de Junho ... registo informático no sistema de «Registo Online dos Actos dos Advogados», assegurado pela Ordem dos Advogados, não podendo existir um lapso de tempo superior a 48 horas entre
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
carta junta em sede de recurso de revisão, consubstanciando a troca de correspondência entre advogados e reportando-se a uma situação de diferendo, prévia à acção judicial, na qual eram ... advogado nos termos do artigo 92º alíneas e) e f) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 4- Embora tal documento estivesse coberto pelo segredo profissional, isso não significaria a impossibilidade
Relator: Alexandra Alendouro
Face ao disposto no artigo 112.º, n.º 4, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), na versão aplicável, à data da deliberação punitiva de multa aplicada ao recorrente
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
judiciário no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais da Ordem dos Advogados, cabe nas normas jurídicas proibitivas resultantes dos artigos 78º e 79º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
promovido o procedimento administrativo, a junção da comunicação efectuada pela Ordem dos Advogados no decurso do prazo de contestação, de que foi nomeado ao réu, na sequência do deferimento
Relator: JORGE BISPO
penal. V) A notificação da nomeação de patrono, efetuada por comunicação eletrónica da Ordem dos Advogados, presume-se feita no 3º dia posterior ao da sua elaboração
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pelo que as despesas correspondentes aos honorários de advogado que a Apelada teve de suportar foram imprescindíveis para eliminar da ordem jurídica o acto lesivo; II.1-o prejuízo em que esta
Relator: JORGE FRANÇA
discrepância não envolve nenhum vício, por existir perfeita identidade entre o lugar constante da ordem judicial e aquele onde a diligência foi realizada. II – A circunstância, meramente acidental ... local da busca ser, em simultâneo, sede social de sociedade comercial e escritório de advogado, estando nele ainda instalado um órgão de comunicação social, não determina a nulidade da busca
Relator: TOMÉ RAMIÃO
tribunais da ordem judicial tem natureza residual, no sentido de que são da sua competência as causas que não estejam legalmente atribuídas aos tribunais de outra ordem jurisdicional ... cobrança coerciva de contribuições não pagas por beneficiário da Caixa de Providência de Advogados e Solicitadores (CPAS), por consubstanciar um litígio emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal
Relator: Hélder Vieira
154/2015, que transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, designadamente, autorização provisória para prosseguir, mesmo após ... Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução a não aplicar, a partir de 31 de dezembro de 2017, quanto ao requerente, na qualidade de Agente de Execução e Advogado