3303/17.1T8ENT.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
exercício de um poder de autoridade que lhe é conferido directamente pela lei sendo, em consequência, competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
exercício de um poder de autoridade que lhe é conferido directamente pela lei sendo, em consequência, competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal
Relator: AUSENDA GONÇALVES
seja, a autoridade competente para a instauração do procedimento, mas independentemente da efectivação desta. V - Não obstante serem privadas, as concessionárias de autoestradas também exercem, materialmente, actividades administrativas, de gestão ... domínio da destinatária da denúncia, no caso, a Administração Tributária, incontroversamente, a autoridade pública competente para investigar e sancionar as imputadas contra-ordenações, sendo aquela subconcessionária mera intermediária na retransmissão
Relator: FONTE RAMOS
competência material do tribunal afere-se em função dos termos em que o autor fundamenta ou estrutura a pretensão que quer ver reconhecida e da natureza das normas que disciplinam ... sentido de que o tribunal competente para a acção também o é para as questões da competência do tribunal administrativo cuja apreciação se revele essencial para o conhecimento do objecto
Relator: EUGÉNIA CUNHA
litígio emergir ou não de uma relação jurídica administrativa; 6. Relação jurídica administrativa é a relação jurídica regulada pelo direito administrativo com exclusão, nomeadamente, das relações de direito privado ... intervém a Administração. É uma relação regulada por normas de direito administrativo que atribuam prerrogativas de autoridade ou imponham deveres, sujeições ou limitações especiais, a todos ou a alguns
Relator: FRANCISCO MATOS
como o Autor/Estado configurou a causa, a controvérsia não convoca normas de direito administrativo; o mesmo visa a declaração de ineficácia de actos jurídicos praticados pelos RR que alegadamente envolveram ... créditos do Autor, ou seja, a acção visa a conservação do património da 1ª Ré enquanto garante do cumprimento das suas obrigações, assim sendo competentes para a sua apreciação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acção; I.2-efectivamente, do probatório resulta que a Autora foi notificada, em 10/11/2006, do indeferimento da sua pretensão, sendo certo que esta acção (administrativa comum) foi intentada (apenas) em 13/05/2010 ... artigo 69° do CPTA; I.3-logo, afastada está a requerida convolação da acção administrativa comum para a competente acção administrativa especial. II-O erro na forma do processo afere-se pelo
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
autor, com a interposição da presente acção consiste apenas em efectivar a responsabilidade civil de uma sociedade comercial – privada - constituindo matéria afastada do âmbito da jurisdição administrativa – cfr. artº ... concluir pela incompetência em razão da matéria no que concerne à jurisdição administrativa, apresentando-se como competentes os tribunais da jurisdição comum, in casu o Tribunal de Trabalho de Sintra
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Autor e ora Recorrente fundamenta o pedido indemnizatório formulado – responsabilidade civil do Estado - na existência de actuação ilícita do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, em particular por erro ... deficiente administração da Justiça. ii) A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é a competente para apreciar dos “processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões
Relator: Ana Patrocínio
particulares de solidariedade social ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes – cfr. artigo 9.º, n.º 8 do Código do IVA. IV – Só poderá ... Administração, em geral, com os particulares (cfr. artigo 7.º, do Código de Procedimento Administrativo), o artigo 59.º, n.º 3, al. e), da Lei Geral Tributária, prevê
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Deliberação do Banco de Portugal, entidade competente para determinar essa medida de resolução. 5 - É da exclusiva competência da jurisdição administrativa o conhecimento da eventual acção de anulação ou nulidade ... Réu Banco B, porque não impende sobre si qualquer obrigação de ressarcimento dos Autores dos créditos provenientes da subscrição de ações preferenciais havida com o Banco A. 7 – As deliberações
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Mostra-se suficientemente fundamentado o acto que, em sede de impugnação administrativa, julga improcedentes os argumentos da autora e concluindo que a assinatura digital constante dos documentos que compõem ... intempestiva nada obsta a que, no contexto e na apreciação da reclamação, a entidade administrativa competente revogue ou anule o acto, isto porque, desde logo, o preceito em análise não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A sentença em causa, já transitada, corresponde a processo especial de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
competência dos tribunais administrativos ou pela negativa competência residual dos tribunais comuns, in casu, dos tribunais cíveis. III. A determinação do tribunal materialmente competente para o conhecimento da pretensão deduzida ... reservado aos tribunais administrativos e fiscais, já que o contrato de arrendamento para habitação, cuja manutenção em vigor se discute na presente acção, tem como Autor o IHRU, I.P., sendo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
segunda empresa basta para assegurar a legitimidade passiva no processo judicial. 2. A autora invocou que pretende defender as regras urbanísticas do Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Gaia ... artigo 87º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos 5. O disposto no artigo 40º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais na redacção com a alteração introduzida pelo Decreto
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
deliberação social que o destituiu da função de gerente, deve-se entender o tribunal competente em razão da matéria é o Juízo de Comércio, porque a acção, nos termos ... Autor deduz, de uma forma cumulada, um pedido subsidiário de indemnização fundado no facto de aquela destituição ter sido realizada sem justa causa, já aquele Tribunal não é materialmente competente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
comuns, não colide, nem posterga a apreciação dos pressupostos do fraccionamento do prédio pelas autoridades públicas à luz das normas de direito público. VII. Ainda que o parecer do Parque ... praticar atos administrativos que consubstancie a violação de normas constantes de ato legislativo ou de plano urbanístico de ordenamento do território. VIII. A conformidade dos atos administrativos praticados nos procedimentos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O Recorrente, para a aplicação da pena, tem como pressuposto factos