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  1. TRE

    125/145T8SSB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    parte contrária o ónus de provar que ele não ocorreu. IV - Invocando o interessado a prescrição presuntiva, sem alegar o pagamento da dívida e discutindo o teor e exigibilidade

  2. TCASsó sumário

    2493/16.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    possível levar a efeito a liquidação, isto é, se na perspectiva legislativa deixa de interessar, pelo decurso do prazo de caducidade, a liquidação do tributo, também deixará de justificar

  3. TCASsó sumário

    118/09.4BECTB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão

  4. TCANsó sumário

    01172/04.0BEVIS-A

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    ilegalidade julgados verificados, de molde a que seja restabelecida a situação que o interessado tinha à data do ato ilegal e a reconstituir a situação que o mesmo teria

  5. TCASsó sumário

    639/12.1 BELRS

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    artigos 342º e 343º do CC), cabe nesse caso ao autor interessado na obtenção do apoio financeiro europeu. IX – Assim, sendo a existência de despesas como elegíveis pelo

  6. TRG

    44835/15.0YIPRT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra de uma embarcação de recreio propriedade da outra, sendo remunerada por essa angariação

  7. TCANsó sumário

    00199/06.2BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    constitucional (art. 268º/3 da Constituição) de fundamentação visa primacialmente permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção

  8. TCANsó sumário

    01281/08.7BEVIS

    Relator: Mário Rebelo

    dela, não pode servir para afastar o recurso a correcções aritméticas, 4. O que interessa é se os elementos apurados pela Inspecção permitem, de forma inequívoca, porque incontroversa, afirmar

  9. TCASsó sumário

    08663/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta