00911/17.4BEBRG
Relator: Joaquim Cruzeiro
atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo A. II- O interessado tem o ónus de indicar os actos de execução cuja declaração de ineficácia pretende. * *Sumário elaborado
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Relator: Joaquim Cruzeiro
atenção a relação material controvertida tal como é configurada pelo A. II- O interessado tem o ónus de indicar os actos de execução cuja declaração de ineficácia pretende. * *Sumário elaborado
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
inobservância do “princípio do contraditório” traduz-se numa “nulidade secundária” a ser arguida pelo interessado em momento próprio (arts. 195º, n.º 1 e 199º
Relator: FRANCISCO XAVIER
parte contrária o ónus de provar que ele não ocorreu. IV - Invocando o interessado a prescrição presuntiva, sem alegar o pagamento da dívida e discutindo o teor e exigibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível levar a efeito a liquidação, isto é, se na perspectiva legislativa deixa de interessar, pelo decurso do prazo de caducidade, a liquidação do tributo, também deixará de justificar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tudo se passa como se elas não tivessem sido praticadas. Por último, se o interessado, além de pretender arguir a nulidade processual, quiser também interpor recurso da decisão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
houver erro na partilha, nomeadamente sobre o conteúdo de determinada verba adjudicada ao interessado, requerente da acção
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
requerimentos e respostas respetivos e efetuam-se as diligências probatórias necessárias e requeridas pelos interessados ou determinadas oficiosamente pelo juiz – artºs 1340º, nº 3; 1344º, nº 2; 1345º
Relator: Frederico Macedo Branco
apresentação da lista de erros e omissões, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto do respetivo prazo até
Relator: Joaquim Cruzeiro
ilegalidade julgados verificados, de molde a que seja restabelecida a situação que o interessado tinha à data do ato ilegal e a reconstituir a situação que o mesmo teria
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
coloca porque no nº 2 se refere que a entidade demandada ou os contra-interessados podem requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo, alegando que o diferimento da execução
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigos 342º e 343º do CC), cabe nesse caso ao autor interessado na obtenção do apoio financeiro europeu. IX – Assim, sendo a existência de despesas como elegíveis pelo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acordo pelo qual uma das partes se obriga a diligenciar no sentido de conseguir interessado na compra de uma embarcação de recreio propriedade da outra, sendo remunerada por essa angariação
Relator: MARGARIDA SOUSA
juízo; III - Estando em causa, no aludido preceito, a redução do leque dos interessados - todos os associados, sujeitos da relação material controvertida - que, de acordo com a regra geral enunciada
Relator: JOSÉ AMARAL
615º, do CPC, não são de conhecimento oficioso. Carecem de ser arguidas pela parte interessada na sua declaração, mediante as regras adjectivas aplicáveis. 4. Concordando embora o Ministério Público
Relator: Alexandra Alendouro
comportamentos de passividade ou de não superação reiterada da ilegalidade urbanística por parte do interessado. III – Em concreto, tendo-se provado que o proprietário de “coberto sujeito a demolição”, apesar
Relator: Alexandra Alendouro
autorização de residência, por razões humanitárias, pressupõe que no país de origem do interessado a “situação de ameaça grave contra a vida ou integridade física” resulte de violência indiscriminada
Relator: Mário Rebelo
constitucional (art. 268º/3 da Constituição) de fundamentação visa primacialmente permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a autoridade administrativa a agir, por forma a possibilitar-lhes uma opção
Relator: Mário Rebelo
dela, não pode servir para afastar o recurso a correcções aritméticas, 4. O que interessa é se os elementos apurados pela Inspecção permitem, de forma inequívoca, porque incontroversa, afirmar
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: ORLANDO GONÇALVES
art.123.º, n.º 1, do CPP, aplicável aqui subsidiariamente, deve ser arguida pelos interessados no próprio ato ou, se a este não tiverem assistido, nos três dias seguintes