Tribunal Central Administrativo Norte

01674/17.9BELSB

Data
2018-02-16
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – Nos termos do n.º 3 do artigo 61.º do CCP a apresentação da lista de erros e omissões, por qualquer interessado, suspende o prazo fixado para a apresentação das propostas desde o termo do quinto sexto do respetivo prazo até à publicitação da decisão sobre o suscitado ou, não havendo decisão expressa, até ao termo do prazo. 2 – Em concreto, uma vez que o termo do quinto sexto ocorreu em 16.12.2016, não tendo havido qualquer pronuncia expressa relativa à lista de erros e omissões, em 20.12.2016, o prazo para a apresentação das propostas retomou a sua contagem correspondentemente aos dias em que o procedimento se encontrou suspenso [17 a 20 de dezembro de 2016 – quatro dias] o que determinou que o seu termo final do prazo de apresentação de propostas, tenha ocorrido em 24 de dezembro de 2016. 3 - Tendo o prazo de apresentação de propostas sido prorrogado já depois da apresentação de algumas, mostra-se legitima a retirada das mesmas pelos seus apresentantes, para porventura melhorarem o seu teor, aproveitando o tempo extra entretanto concedido, sem que tal subverta a concorrência, no pressuposto de se manter desconhecido o conteúdo de qualquer das propostas. * *Sumário elaborado pelo relator

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