Tribunal Central Administrativo Norte

01172/04.0BEVIS-A

Data
2018-02-16
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Execução de sentença de anulação de actos administrativos (arts. 173 e segs. CPTA) - Rec. Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

A execução de decisão judicial terá de consistir na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, considerando e respeitando, não só todos os fundamentos de ilegalidade julgados verificados, de molde a que seja restabelecida a situação que o interessado tinha à data do ato ilegal e a reconstituir a situação que o mesmo teria se o acto não tivesse sido praticado em pleno respeito do julgado, mas também os termos da pronúncia condenatória nela firmados. * *Sumário elaborado pelo relator

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