35 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    3255/16.5BELRS-A

    Relator: ANABELA RUSSO

    processo o lugar próprio para definir a alçada. II - As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais, as quais têm por função regular o acesso à fase ... recursos, mas confirmar, com uma regra do processo, uma regra que indirectamente, já derivava do valor das alçadas. VIII - A excepção à regra das alçadas nos Tribunais desta jurisdição consta

  2. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regras que definem a alçada dos Tribunais são regras de organização judiciária. A sua função é ainda a de delimitar o âmbito das disposições que fixam a competência de determinados ... organização judiciária, e não as leis do processo. As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função é a de regular o acesso à fase

  3. TCANsó sumário

    00411/11.6BEBRG-A

    Relator: Frederico Macedo Branco

    plena o princípio pro actione de forma a impedir que a rígida aplicação das regras processuais possam pôr em causa o exercício do direito fundamental de acesso ao direito. Considerando

  4. TCAScitado por 1só sumário

    516/15.4BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prazo de impugnação desta. 9. O artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz ... regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente

  5. TCASsó sumário

    294/14.4BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    incluindo os de formação de contratos, a taxa de justiça é determinada segundo a regra especial prevista no artigo 7.º n.º 4 do RCP, de acordo ... contrário do que se verifica em relação à Tabela I, não está prevista a regra nela fixada do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos em que “Para

  6. TRE

    374/16.1 GCSTB - A.E1

    Relator: MARIA LEONOR BOTELHO

    nomeado, que ocorrer em último lugar, consagrando-se assim também aqui e compreensivelmente a regra vertida no art.º 113.º, n.º 10, do C. P. Penal quando impõe ... relativamente a actos com maior repercussão na defesa dos direitos fundamentais dos diversos intervenientes processuais, que a notificação seja feita ao próprio e ao seu mandatário ou defensor, iniciando

  7. TCASsó sumário

    1993/16.1BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    regra, aferível na altura desse impulso. O impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente

  8. TCASsó sumário

    106/12.3BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    processo que observe as corretas regras de funcionamento do tribunal, segundo as garantias de independência e imparcialidade, mas simultaneamente, que assegure as regras do contraditório e do direito à prova ... parte se ter pronunciado, ocorre uma omissão processual que inquina todos os subsequentes atos processuais, salvo se for possível formular um juízo de desnecessidade dessa pronúncia. IX. O princípio

  9. TRGcitado por 1

    124/14.7TTVRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    exame por junta médica constitui uma modalidade de prova pericial, estando sujeita à regra da livre apreciação pelo juiz (cfr. art. 389º do Código Civil e arts. 591º e 655º ... casos devidamente fundamentados, nomeadamente baseados em outras opiniões científicas, ou em razões jurídico processuais que se afigurem ao legislador de relevantes. III - Tendo-se apurado a ocorrência de evento adequado

  10. TCASsó sumário

    2389/16.0BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Administração. XI - Também comparando com o regime do processo civil, em termos de direitos processuais, o contra-interessado detém menos direitos que uma parte em litisconsórcio civil. O contra-interessado ... repartidas em função do vencimento/decaimento que se teve na acção e dos próprios poderes processuais de cada parte. Tal deriva dos princípios da justiça, da igualdade, da proporcionalidade