98/11.6TBNIS.E1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais e não do mero desrespeito das regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artº. 470º, nº. 1 conjugado com o artº
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais e não do mero desrespeito das regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artº. 470º, nº. 1 conjugado com o artº
Relator: JOÃO NUNES
poderá impugná-lo, seja por razões que se prendem com a não observância de regras processuais (razões procedimentais), seja por razões que se prendem com a não verificação dos requisitos
Relator: CARLOS GIL
desde que tal incompatibilidade derive de razões substanciais e não do mero desrespeito das regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artigo 470º, nº 1, do Código de Processo
Relator: GILBERTO CUNHA
constituem formas distintas de impugnação da matéria de facto estando, por isso, sujeitas a regras processuais diferentes. Assim, enquanto o erro notório na apreciação da prova constitui um vício intrínseco
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
inquinada, máxime quando esteja em causa proibição de valoração da prova por violação de regras processuais. Impõe antes que se decida em cada situação concreta quais os efeitos ou consequências ... certo que a confissão mais relevante para a descoberta da verdade ocorrerá mesmo, em regra, em fases anteriores do processo. VIII. Ao princípio de preferência pela pena não privativa
Relator: ANABELA TENREIRO
interpretação/validade de normas do Direito da União Europeia desde que, segundo as regras processuais nacionais, a sua decisão seja insusceptível de recurso, ou seja, quando decide em última instância
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Quando a prestação exequenda de facto positivo (fungível ou infungível) pressuponha
Relator: FERNANDO PINA
I) Tendo a arguida requerido a inquirição de uma nova testemunha já
Relator: RAMALHO PINTO
I – A Directiva 2010/18/EU do Conselho, de 8 de Março de 2010
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
tomar declarações a pessoa não indicada como testemunha, não pode servir para subverter a regras processuais relativas à indicação e produção das provas e ao princípio do dispositivo. 3.-.Como ... 662º NCPC (modificabilidade da decisão de facto), integram-se as eventuais violações das regras do direito probatório, designadamente nos casos em que tenha sido considerado provado (ou não provado) certo
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
matéria de facto proferida pelo Tribunal Recorrido – devia ser considerada como provada. V. Estas regras processuais não podem ser entendidas como dispensáveis ou menores, apelando-se a argumentos de mera
Relator: EDGAR VALENTE
artigo 18º da Lei Fundamental. Na mencionada articulação entre a Lei Fundamental e as regras processuais penais estão subjacentes diversos princípios – proporcionalidade [do qual decorre que se exige uma relativa ... Fundamental. Na mencionada articulação entre a Lei Fundamental e as regras processuais penais estão subjacentes diversos princípios – proporcionalidade [do qual decorre que se exige uma relativa gravidade da infracção perseguida
Relator: SÍLVIA PIRES
superior. VI - Tal probabilidade é um dado de facto que cumpre apurar segundo as regras processuais de fixação da matéria de facto e não uma questão de aplicação do direito
Relator: CARLOS MARINHO
não convertíveis no seio do quadro lógico e técnico em que o conjunto das regras processuais se sustenta. 4. - O princípio da adequação formal, vertido
Relator: ANSELMO LOPES
Aderindo o pedido cível ao processo penal, seguem-se as regras processuais deste, sem prejuízo das que forem logicamente reclamadas do rito processual civil, tendo em vista a decisão final ... regras da lei civil – artº 129º do Código Penal. II – As regras da adesão do pedido cível ao processo penal baseiam-se essencialmente em razões de economia e celeridade processuais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
acesso ao direito e à tutela judicial efetiva processa-se num quadro de regras processuais, regras sem as quais, aliás, não seria possível corresponder aos imperativos de celeridade, igualdade
Relator: ANABELA RUSSO
processo o lugar próprio para definir a alçada. II - As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais, as quais têm por função regular o acesso à fase ... recursos, mas confirmar, com uma regra do processo, uma regra que indirectamente, já derivava do valor das alçadas. VIII - A excepção à regra das alçadas nos Tribunais desta jurisdição consta
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Daí que o legislador tenha criado regras extra processuais e processuais especificas para as situações de apoio judiciário, diferentes das regras gerais. Porque a realidade a regular é distinta ... presunção que não aparece na lei. 18. E, por outro lado, seria desrespeitar as regras processuais de repartição do ónus da prova pois tratando-se de matéria de excepção, caberia
Relator: ISAÍAS PÁDUA
1/09, aplicam-se à oposição deduzida à injunção as regras gerais relativas à apresentação em juízo dos actos processuais, designadamente quanto à apresentação da contestação . II – Dispõe o artº 150º
Relator: FRANCISCO XAVIER
pois trata-se de intervenção secundária que visa tão só harmonizar as regras processuais com as regras de direito material que constam dos artigos 1682º-A e 1682º