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Relator: CRISTINA FLORA
CPPT estabelece uma regra especial quanto à venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar; II. Não fica abrangido por este
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Relator: CRISTINA FLORA
CPPT estabelece uma regra especial quanto à venda de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar; II. Não fica abrangido por este
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
incluindo os de formação de contratos, a taxa de justiça é determinada segundo a regra especial prevista no artigo 7.º n.º 4 do RCP, de acordo ... contrário do que se verifica em relação à Tabela I, não está prevista a regra nela fixada do pagamento do remanescente da taxa de justiça, nos termos em que “Para
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
devida é determinada de acordo com a tabela II anexa ao RCP, atenta a regra especial estabelecida no artigo 7.º, n.º 4, do RCP; 2 - Nos recursos interpostos ... ainda no artigo 7.º, n.º 2, do RCP, regras previstas para recursos em processos sujeitos à tabela I anexa ao RCP; 4 - Por conseguinte, nos procedimentos cautelares
Relator: ANABELA RUSSO
recursos, mas confirmar, com uma regra do processo, uma regra que indirectamente, já derivava do valor das alçadas. VIII - A excepção à regra das alçadas nos Tribunais desta jurisdição consta ... não estivéssemos no âmbito daquelas duas formas processuais, seria sempre admissível recurso jurisdicional, regra especial esta que o legislador processual tributário expressamente não consagrou, nem nunca quis consagrar, como nitidamente
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
qualquer das alíneas do n°2 do art° 691° do CPC, segue a regra geral de impugnação no recurso que venha a ser interposto da decisão final, prevista ... como no n°5 do art° 142° do CPTA. II).- Este normativo institui uma regra especial quanto ao regime de subida e à tramitação dos recursos dos despachos interlocutórios segundo
Relator: JOSÉ AMARAL
alínea d), 283º, nº 1, 285º, 286º, CPC. V) Na sua configuração essencial, as regras da instância pressupõem, pois, um processo com um certo objecto litigioso (causa de pedir ... diversas ocorrências. VI) Não quadra bem com tal estrutura formal e material o processo especial de revitalização nem, por isso mesmo, falar-se nele de instância nem das respectivas vicissitudes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
complexidade técnica da avaliação em causa, o legislador atribui a especialistas específicos nas respectivas áreas - sujeitos a especiais regras de recrutamento, de competências e de condições para o exercício dessas ... especialistas em medicina legal ou por especialistas noutras áreas com competência específica no âmbito da avaliação médico-legal do dano corporal no domínio do direito civil e das respectivas regras
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
interpretada em conformidade com as regras gerais previstas no art.º 9.º do Código Civil e à luz dos princípios constitucionais, em especial do princípio da proporcionalidade ... qualificável como taxa (e não como imposto), deve ser-lhe aplicável a regra da proporcionalidade, em especial na dimensão da proibição do excesso, devendo verificar-se uma adequada proporção entre
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
violação de regras procedimentais, no âmbito de processo especial de revitalização, corresponde a um vício de natureza formal consubstanciado na violação de uma regra ou norma que regula o formalismo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
204/87, de 16 de Maio, nº 6, na falta de disposição especial, são aplicáveis as regras gerais do Anatocismo fixada no nº1 artº 560º do Código Civil, nomeadamente da exigência ... vigência, nos termos do nº2 do artº 13º, prevendo-se já um regime especial em caso de mora no cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelas partes, no caso sub judice
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
tenham anteriormente leccionado no estrangeiro ali permaneçam em funções num regime especial composto parcialmente das regras da contratação local. III- Nessa medida, se para tanto forem previamente requisitados, pode
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
providências cautelares, na falta de regime especial, regem-se pelas regras gerais dos art.º 30.º e ss. doC.P.Civil atinentes à legitimidade processual. II - Assim, a legitimidade de Requerente
Relator: OLGA MAURÍCIO
prevenção especial positiva ou de socialização. II - Relativamente à determinação do quantum exacto de pena [só] será objecto de alteração se tiver ocorrido violação das regras da experiência
Relator: VÍTOR AMARAL
razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde podem operar subprincípios, regras e ditames ou limites objetivos, postulando certos modos de atuação em relação, seja na fase pré ... inalegabilidade da invalidade. 8. - A regra, no âmbito das relações de consumo, é a da proteção do consumidor (normalmente um não especialista, designadamente em questões de contratação de crédito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
organização judiciária, e não as leis do processo. As regras que disciplinam a admissibilidade dos recursos são regras processuais. A sua função é a de regular o acesso à fase ... como ao artº.280, nº.4, do C.P.P.T. 5. Estamos perante um processo especial de derrogação do sigilo bancário, consubstanciando um processo judicial tributário incluído no artº
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: Joaquim Cruzeiro
assentava num sistema dualista, acção administrativa comum versus acção administrativa especial, sendo a acção administrativa comum a forma processual regra, como se conclui do referido no artigo 37º
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser aplicadas em primeiro lugar, as regras próprias, em segundo lugar as disposições gerais e comuns, no caso, do Código
Relator: ISAÍAS PÁDUA
homologação, do plano de recuperação, as regras vigentes em matéria de aprovação e homologação do plano de insolvência previstas no título ix, em especial o disposto nos artigos ... processo especial de revitalização), aprovado pelos credores, devendo recusar, mesmo ex officio, a sua homologação quando, nos termos do ali plasmado, ocorrer violação não negligenciável de regras procedimentais