313/16.0BESNT
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
casado, tenha sido decretada a separação judicial de pessoas e bens) à data do fim da união de facto por morte de um dos seus membros, para obviar à possibilidade ... haver concorrência de duas pessoas sobrevivas diferentes às mesmas prestações sociais (a pessoa casada com o falecido e a pessoa unida de facto com o falecido); II – É, por isso