Tribunal Central Administrativo Sul

154/17.7BELSB

Data
2017-07-05
Relator
PAULO PEREIRA GOUVEIA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A análise das condições a preencher para beneficiar do estatuto de proteção internacional é sujeita a tramitação acelerada e o pedido considerado infundado quando se verifique que, ao apresentar o pedido e ao expor os factos, o requerente invoca apenas questões não pertinentes ou de relevância mínima para analisar o cumprimento das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para proteção subsidiária

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