1526/17.2BELRS
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
nesses três “escalões” da atividade pública. A sua força aumenta à medida que se vai da lei (do legislador legitimado democraticamente) até à atividade administrativa
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
nesses três “escalões” da atividade pública. A sua força aumenta à medida que se vai da lei (do legislador legitimado democraticamente) até à atividade administrativa
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
artigo 6º, nº 6, da Lei da Nacionalidade, uma (grande) margem de livre decisão administrativa, a qual, como se sabe, é limitada sempre pelo seguinte: (i) precedência ... lícito, (iv) eventuais vinculações legais específicas, (v) todos os princípios constitucionais da atividade administrativa e (vi) racionalidade ou falta de erros grosseiros
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Coopans Alliance, se funda em motivações relativas ao interesse público que preside à atividade desenvolvida por aquela empresa, não sendo a razão determinante dessa opção a aquisição, assistência, desenvolvimento ... todo o caso, sempre serão aplicáveis a este contrato os princípios gerais da atividade administrativa e as normas que concretizem preceitos constitucionais constantes do Código de Procedimento Administrativo
Relator: Frederico Macedo Branco
vinculam o preenchimento dessa indeterminação normativa, quando esta envolve valorações próprias do exercício da atividade administrativa. 2 – O mecanismo de tutela contida no artigo 128.º do CPTA, decompõe
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
legitimidade processual ativa nas ações administrativas de impugnação de ato administrativo está prevista no artigo 55º, nº 1, al. a), do CPTA. II - A utilidade a retirar do sucesso
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atribuído) por motivo de acidente em serviço público é equiparada ao exercício efetivo da atividade policial concreta exercida no dia do acidente. É este o significado do artigo 23º, nºs ... 20º/4 do Decreto-Lei nº 503/99 – todos os pressupostos legais e administrativos para o exercício da atividade policial justificativa do suplemento
Relator: Frederico Macedo Branco
jurisdição administrativa na distinção entre atos de gestão pública e atos de gestão privada, assentando agora a distinção no conceito de relação jurídica administrativa e de função administrativa ... prerrogativas próprias daquele poder ou no âmbito de uma atividade regulada por normas do direito administrativo ou fiscal É a estrutura da causa apresentada pela parte que recorre ao tribunal
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
regra básica da atribuição de competência aos tribunais administrativos é a da apreciação de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas. 3 – Sendo o Fundo de Resolução, detentor do capital ... pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
regra básica da atribuição de competência aos tribunais administrativos é a da apreciação de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas. 3.- Sendo o Fundo de Resolução, detentor do capital ... Banco, uma pessoa coletiva de direito público, cuja atividade se encontra regulada no RGICSF e seus regulamentos (normas de direito administrativo), onde se estabelece a disciplina de relações jurídicas administrativas
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
loteamento é um ato administrativo e é constitutiva de direitos e interesses legalmente protegidos, gozando da proteção constitucionalmente devida a estas posições jurídicas ativas ora por força de limites
Relator: Mário Rebelo
isso, é legal uma instrução administrativa da AT (ofício circulado) no sentido de obrigar um banco que exerce actividades isentas e não isentas, nomeadamente atividades de locação financeira a incluir
Relator: Frederico Macedo Branco
ação principal. 2 - A legitimidade para a ação principal, no caso de ação administrativa impugnatória, é aferida pelo referido nos artigos 9º n.º 1 e 55º, nº1 alínea ... Inspeções não detém legitimidade ativa para impugnar o controvertido despacho de encerramento do mesmo, uma vez que não é parte na relação jurídico administrativa, nem tem um interesse direto
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – À instância recursiva apenas caberá sindicar e modificar o decidido quanto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrente passou à situação de pré-reforma a 31/12/2011 através da suspensão do contrato administrativo de provimento que o vinculava à Recorrida; consequentemente, a partir dessa data o Recorrente não ... podendo inclusivamente, segundo o disposto na cláusula 9ª/1 do acordo de suspensão, “desenvolver qualquer atividade profissional remunerada desde que não seja conflituante com a atividade da CGD”.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
audiência” realizada, não poderá ser sanada em decorrência do princípio do aproveitamento dos atos administrativos - utile per inutile non vitiatur -, pois que a ponderação que se fizesse, sempre poderia alterar ... oportunidade da decisão proferida. 3 - A execução de decisão judicial anulatória de ato administrativo consiste no exercício pela Administração dos atos e operações materiais necessários à reintegração da ordem jurídica
Relator: Frederico Macedo Branco
poderes vinculados e se puder, num juízo de prognose póstuma, concluir que a decisão administrativa impugnada era a única concretamente possível. A degradação de formalidade em formalidade não essencial ... leis da República. Com efeito, a assegurada autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado, não permite que as Instituições do Ensino Superior fixem
Relator: Frederico Macedo Branco
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio
Relator: Frederico Macedo Branco
Código Civil - artigos 1417º e 1418º do C.C em face do que os Tribunais Administrativos não podem determinar a introdução de quaisquer alterações no referido titulo. A respeito do título ... funcionamento daquele equipamento não teria, só por si, a virtualidade de transformar uma atividade comercial de restauração em atividade Industrial, desde que a potência elétrica contratada não fosse superior
Relator: HELENA CANELAS
insolvente por ter sido aprovado Plano de Insolvência com manutenção da empresa em atividade. IV – A circunstância de o requerimento de pagamento de créditos laborais não se encontrar devidamente instruído ... respetivos pressupostos legais, não é motivo para o seu indeferimento, impondo-se ao órgão administrativo que, feita essa constatação, convide o interessado a juntá-los, sem prejuízo da averiguação oficiosa
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Na caracterização da situação de desemprego, para efeitos de atribuição do