127 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    08140/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    seja.”. VI – Quer se entenda que o legislador, no artigo 248.º do Código de Processo Civil, ao regular a notificação dos mandatários pelo Tribunal, está a efectuar uma remissão para ... notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo

  2. TCANsó sumário

    00145/10.9BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    não atribui relevância em processo de oposição fiscal ao caso julgado absolutório formado em processo penal. II - Apenas se consubstancia num elemento de prova, que pode ser valorado de acordo ... termos do disposto no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. III - Na previsão da alínea a), do artigo

  3. TCANsó sumário

    00191/06.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    ável subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora ... prosseguir com a penhora de bens não apreendidos no processo de insolvência. III - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes

  4. TCANsó sumário

    00094/02 - Porto

    Relator: Vital Lopes

    número que torne inconveniente outra forma de notificação». 6. A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº204º do CPPT. 7. A falta de requisitos essenciais ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art.º 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento

  5. TCANsó sumário

    00255/15.6BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    teve conhecimento de que existia um processo contra-ordenacional, quando este já estava transformado em execução fiscal, através da citação da A.T., tal não permite deixar de relevar o exposto ... neste contexto, podia e devia ser invocada como defesa com referência ao processo de execução fiscal movido contra o ora Recorrente. V) A falta de notificação da liquidação das taxas

  6. TCANsó sumário

    01453/16.0BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento ... Processo Tributário -, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na alínea i) do n.º 1 do seu artigo 204.º. III) A ilegalidade da liquidação da dívida exequenda

  7. TCANsó sumário

    01452/16.2BEBRG

    Relator: Vital Lopes

    erro na forma do processo afere-se pelo pedido formulado. 2. Não se justifica a convolação quando o interessado já está a utilizar o meio processual em que pode obter ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento

  8. TCASsó sumário

    35/15.9BEFUN

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 6. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam ... face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação material controvertida tal como o A. a configura. No que directamente diz respeito ao processo de execução tributária, regem as normas

  9. TCANsó sumário

    02076/09.6BEPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    CPPT não descaracterizam nem invalidam, o princípio base do processo tributário do impulso processual, quer do contribuinte/sujeito passivo quer da Fazenda Pública, nomeadamente quanto à prova dos factos que pretende ... liquidações adicionais que deram origem à dívida exequenda e antes da instauração do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCASsó sumário

    09799/16

    Relator: CREMILDE MIRANDA

    execução fiscal oficiosamente, ou logo que tal questão seja suscitada pelo executado no processo de execução fiscal ou num dos seus apensos; II. Deduzida oposição, cumulativamente, a execuções fiscais cuja

  11. TCASsó sumário

    3255/16.5BELRS-A

    Relator: ANABELA RUSSO

    acesso à fase dos recursos nos processos judiciais, pelo que o lugar próprio para as estabelecer são as leis de processo, e não as leis de organização judiciária. III - Quando ... relevo para efeitos de recurso nos processos de “impugnação judicial” e “ execução fiscal” - conduziria a que em processo judicial tributário, e desde que não estivéssemos no âmbito daquelas duas formas

  12. TCANsó sumário

    00943/15.7BEAVR

    Relator: Mário Rebelo

    nulidade da citação é um vício que deve ser arguido no processo de execução fiscal, não é fundamento de oposição à execução fiscal. 2. Tem-se admitido a possibilidade ... forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei. 5. Mas a convolação em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal é inviável

  13. TCANsó sumário

    00247/10.1BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto

  14. TCANsó sumário

    02983/16.0BEPRT

    Relator: Vital Lopes

    reconhecimento e graduação dos créditos em processo de execução fiscal, a identificação da parte reclamante, indicando correctamente no cabeçalho o seu nome, mas referindo que foi incorporada noutra sociedade ... execução fiscal quanto à autoria da reclamação, impunha-se àquele o dever de esclarecer junto da parte as suas eventuais dúvidas sobre a posição dela no processo, justamente de modo

  15. TCANsó sumário

    00178/05.7BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação ... artigo 48.º da LGT. V - No caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente

  16. TCANsó sumário

    02788/16.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. III - No processo judicial tributário, os vícios de omissão ... chamar-se à colação qualquer eventual excesso na garantia prestada no âmbito de processo de execução fiscal, uma vez que a compensação é um acto autónomo que tem como função