01892/15.4BEBRG
Relator: Paula Moura Teixeira
Em sede de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir
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Relator: Paula Moura Teixeira
Em sede de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir
Relator: ANABELA RUSSO
seja.”. VI – Quer se entenda que o legislador, no artigo 248.º do Código de Processo Civil, ao regular a notificação dos mandatários pelo Tribunal, está a efectuar uma remissão para ... notificações de mandatários, no âmbito do processos privativos da jurisdição administrativa e fiscal, se deve processar nos termos que se encontravam definidos no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: Ana Patrocínio
não atribui relevância em processo de oposição fiscal ao caso julgado absolutório formado em processo penal. II - Apenas se consubstancia num elemento de prova, que pode ser valorado de acordo ... termos do disposto no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. III - Na previsão da alínea a), do artigo
Relator: Ana Patrocínio
ável subsidiário exerceu esse cargo societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora ... prosseguir com a penhora de bens não apreendidos no processo de insolvência. III - É legalmente viável a prossecução da execução fiscal contra o responsável subsidiário, por reversão realizada antes
Relator: Ana Patrocínio
I – Somente a falta absoluta de fundamentação da decisão gera a nulidade
Relator: Vital Lopes
número que torne inconveniente outra forma de notificação». 6. A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº204º do CPPT. 7. A falta de requisitos essenciais ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – art.º 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento
Relator: Pedro Vergueiro
teve conhecimento de que existia um processo contra-ordenacional, quando este já estava transformado em execução fiscal, através da citação da A.T., tal não permite deixar de relevar o exposto ... neste contexto, podia e devia ser invocada como defesa com referência ao processo de execução fiscal movido contra o ora Recorrente. V) A falta de notificação da liquidação das taxas
Relator: Pedro Vergueiro
quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento ... Processo Tributário -, não constitui fundamento de oposição, não sendo enquadrável na alínea i) do n.º 1 do seu artigo 204.º. III) A ilegalidade da liquidação da dívida exequenda
Relator: Vital Lopes
erro na forma do processo afere-se pelo pedido formulado. 2. Não se justifica a convolação quando o interessado já está a utilizar o meio processual em que pode obter ... quando não puder ser suprida por prova documental, constitui nulidade insanável do processo de execução fiscal – artigo 165.º, n.º 1, alínea b), do Código de Procedimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
legislador teve, por isso, a preocupação de limitar as possibilidades de defesa em processo de execução fiscal aos casos de flagrante injustiça. 6. A legitimidade das partes (“legitimatio ad causam ... face ao objecto inicial do processo, individualizado pela relação material controvertida tal como o A. a configura. No que directamente diz respeito ao processo de execução tributária, regem as normas
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT não descaracterizam nem invalidam, o princípio base do processo tributário do impulso processual, quer do contribuinte/sujeito passivo quer da Fazenda Pública, nomeadamente quanto à prova dos factos que pretende ... liquidações adicionais que deram origem à dívida exequenda e antes da instauração do processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CREMILDE MIRANDA
execução fiscal oficiosamente, ou logo que tal questão seja suscitada pelo executado no processo de execução fiscal ou num dos seus apensos; II. Deduzida oposição, cumulativamente, a execuções fiscais cuja
Relator: ANABELA RUSSO
acesso à fase dos recursos nos processos judiciais, pelo que o lugar próprio para as estabelecer são as leis de processo, e não as leis de organização judiciária. III - Quando ... relevo para efeitos de recurso nos processos de “impugnação judicial” e “ execução fiscal” - conduziria a que em processo judicial tributário, e desde que não estivéssemos no âmbito daquelas duas formas
Relator: Mário Rebelo
nulidade da citação é um vício que deve ser arguido no processo de execução fiscal, não é fundamento de oposição à execução fiscal. 2. Tem-se admitido a possibilidade ... forma do processo, este será convolado na forma do processo adequada, nos termos da lei. 5. Mas a convolação em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal é inviável
Relator: Ana Patrocínio
Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. III - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude ... para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: ALDA CASIMIRO
pedido de indemnização civil enxertado em processo criminal por abuso de confiança fiscal contra a Segurança Social, não tem por objeto o acto tributário, mas sim a obrigação de indemnização
Relator: Vital Lopes
reconhecimento e graduação dos créditos em processo de execução fiscal, a identificação da parte reclamante, indicando correctamente no cabeçalho o seu nome, mas referindo que foi incorporada noutra sociedade ... execução fiscal quanto à autoria da reclamação, impunha-se àquele o dever de esclarecer junto da parte as suas eventuais dúvidas sobre a posição dela no processo, justamente de modo
Relator: Ana Patrocínio
Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até ao termo do processo de execução fiscal. V - Não tendo a questão da gerência de facto sido suscitada na petição inicial
Relator: Ana Patrocínio
principal não produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação ... artigo 48.º da LGT. V - No caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente
Relator: Ana Patrocínio
fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. III - No processo judicial tributário, os vícios de omissão ... chamar-se à colação qualquer eventual excesso na garantia prestada no âmbito de processo de execução fiscal, uma vez que a compensação é um acto autónomo que tem como função