401/14.7T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto conhecido de todos os interessados, nomeadamente do réu, e de o documento que o comprova constar de um processo-crime a que ambas as partes tiveram acesso
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
facto conhecido de todos os interessados, nomeadamente do réu, e de o documento que o comprova constar de um processo-crime a que ambas as partes tiveram acesso
Relator: JORGE CORTÊS
modo de aquisição do seu direito de propriedade, precisando os factos que o comprovam. Constitui um meio destinado a possibilitar o registo de um direito e, por outro lado ... relação a uma ou algumas transmissões, os interessados não dispõem do respectivo documento que as permita comprovar, pese embora tenham sido tituladas em conformidade com a lei. 4) A alegação
Relator: ANA PINHOL
suscitadas dúvidas acerca da veracidade do documento emitido pela Instituição Bancária Suíça, de tal modo que a Administração Tributária o aceitou para comprovar, os rendimentos (juros) obtidos pelos impugnantes, deverá
Relator: ANABELA RUSSO
julgado que declarou falso um documento que tenha sido essencial para a decisão cuja revisão vem peticionada, a existência de um documento novo que o interessado não tenha podido ... admitida a revisão de decisão transitada em julgado com fundamento em documento novo se o interessado alegar e comprovar que o não pôde ou não devia ter apresentado no processo
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
técnica, fazendo apelo a conhecimentos especiais, não é suficiente para comprovar a autoria de uma assinatura de um documento particular a mera comparação empírica que o Tribunal realizasse sobre
Relator: SOFIA DAVID
implique uma incongruência absoluta. II – Se nos documentos do concurso se exige que as características técnicas da proposta sejam comprovadas “de forma inequívoca”, a partir da entrega de “documentação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
para que o segundo obtivesse, junto de um chefe de repartição de finanças, certidão comprovativa de o primeiro não deter dívidas fiscais - para a generalidade das pessoas, conhecedoras das ditas ... para o referido efeito e, tão pouco, que lhe estivesse vedada a emissão do documento em causa. IX - Consequentemente, a descrita conduta não configura uma tentativa absolutamente inidónea - da prática
Relator: JORGE CORTÊS
não comprovam a ocorrência de actos materiais inequívocos e públicos de exercício da posse em nome próprio sobre as fracções em causa por parte do embargante. 3) Os documentos particulares
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
efeitos do disposto no artigo 4º nº 5 da Lei nº 11/2011, de 26.04, comprovativa (ou denegatória) de que um local reúne (ou não) as condições necessárias para instalação ... sentido próprio ou estreito, no sentido de se limitar a certificar determinados actos ou documentos. 2. A “certidão” emitida pelo município a mencionar que o local, onde a requerente pretende
Relator: HELENA MELO
ENTIDADE BANCÁRIA E CUJA APROVAÇÃO PELO CLIENTE CONSOLIDA OS MOVIMENTOS DELA CONSTANTES; TAIS EXTRACTOS COMPROVAM EVENTUAIS PAGAMENTOS DIRECTOS OU POR TRANSFERÊNCIAS INTER-BANCÁRIAS SIMPLES, OU MESMO INTERNACIONAIS, POR ORDEM ... NADA DEVE À INSTITUIÇÃO EMITENTE, POIS QUE O EXTRACTO NÃO REVESTE A NATUREZA DE DOCUMENTO DE QUITAÇÃO QUE É UM DOCUMENTO PARTICULAR NO QUAL O CREDOR DECLARA TER RECEBIDO
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A base de incidência do I.R.C. encontra-se consagrada no artº
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
CPTA): (i) a consideração de todos os elementos apresentados e documentalmente comprovados pela ora Recorrente na sua candidatura; (ii) a inexistência de factores que, por si só, possam determinar ... presentes, e (iv) a consideração de que a Recorrente apresentou os elementos documentais específicos preenchendo, aquando da abertura do concurso, os requisitos de inscrição previstos no artº
Relator: Vital Lopes
sede de recurso, é legítimo às partes juntar documentos com as alegações quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva), quando se destinem ... posterior ao julgamento em 1.ª instância; 2. É de recusar a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte interessada sabia estarem sujeitos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
sucessão de actos verificada entre o relatório inicial de fiscalização e os diferentes documentos de correcção. III - A diferente classificação de um bem imóvel em imobilizado/ património ou activo permutável ... destinado ao arrendamento e que, posteriormente, foi destinado à venda. VI - Ficou efectivamente comprovado que a venda se revelou a opção da L… para continuar a operar e manter
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Tendo-se provado que, aquando da assinatura, pelo ora Embargante, dos
Relator: ANABELA RUSSO
I - A dualidade de regimes vigente no contencioso tributário e a preclusão