09395/16
Relator: ANABELA RUSSO
VIII – Não existindo norma legal especial a impor que o procedimento de derrogação do sigilo fiscal se desenvolva no âmbito exclusivo de uma inspecção externa, que os actos praticados ... não aos procedimentos de inspecção interna. X – Se o despacho de derrogação do sigilo fiscal, dirigido aos anos de 2011, 2012 e 2013, não adianta a mínima razão, que não