02768/15.0BEBRG
Relator: Esperança Mealha
Encontra-se abrangido pela norma transitória do artigo 4.º/1 do
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Relator: Esperança Mealha
Encontra-se abrangido pela norma transitória do artigo 4.º/1 do
atribuição da categoria de Professor-Adjunto nos termos do disposto no regime transitório do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico(ECPDESP
Relator: Vital Lopes
regime do CPC/61 anterior à Reforma de 1995/96 (ex vi do art.º276.º, n.º1, do CPT), a citação realizada por funcionário judicial mediante afixação, na porta do citando ... cópia do mandado de citação, não constituía modalidade de citação pessoal (arts. 228.º, n.º2 e 235.º, n.ºs 2 e 3, do CPC); 2. Não revelando
Relator: Joaquim Cruzeiro
decisão judicial anterior, ter apreciado novamente os factos à luz do regime disciplinar considerado válido. II- Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos sujeito ao Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis
Relator: Joaquim Cruzeiro
decisão judicial anterior, ter apreciado novamente os factos à luz do regime disciplinar considerado válido. III- Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos sujeito ao Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
veracidade, é meio idóneo para provar o seu conteúdo. 2. A notificação pessoal está sujeita à formalidade exigida no artigo 256 do CPC., vigente à data da prática do acto ... artigo 39 n.º 2 apenas se refere a notificação pessoal e não exige, expressamente, a aplicação do regime da citação e não diz respeito a questões que ponham
Relator: Frederico Macedo Branco
Janeiro), estabelecia no seu artº 11º que ao pessoal das ARS era aplicável o regime jurídico dos trabalhadores em funções públicas, designadamente a Lei n.º 12-A/2008
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
destine na totalidade ao consumo pessoal do agente e ainda que não se demonstre a intenção de venda. II) No quadro legal do regime previsto no DL 15/93
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
municipais determina que uma percentagem significativa dos mesmos não podem exercer o cargo em regime de tempo inteiro nem de meio tempo (artigo 58.º da LAL), o que implica ... estão sujeitos ao regime estabelecido na LGTFP na medida em que não são objeto de regras especiais nem se encontram abrangidos nessa matéria pelo Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços
Relator: JOÃO NUNES
empresa» e o Autor nem sequer alegou que podia utilizar os mesmos para uso pessoal; vii. A relação de emprego entre os CTT e os seus trabalhadores não ... obrigação, consubstanciam créditos emergentes da violação do contrato de trabalho, sendo-lhes aplicáveis o regime especial de prescrição previsto no n.º 1 do artigo
Relator: FERNANDO BENTO
remuneratório inferior, já que o cargo dirigente cessante não constituiria, ao abrigo de tal regime, lugar de origem para efeito de opção remuneratória, restando ao respetivo titular a opção pela ... 2/2004, passando a estabelecer-se no respetivo n.º 3 que o pessoal dirigente pode, mediante autorização expressa no despacho de nomeação, optar pelo vencimento ou retribuição base
Relator: LURDES TOSCANO
Autoridade Tributária à data dos factos - o Prof. J… - tenha sido notificado, a título pessoal, ainda previamente à sentença recorrida de condenação, em ordem a justificar se o atraso ... tomadas quaisquer medidas sancionatórias contra uma pessoa sem que ela seja ouvida. II - O regime estabelecido reflecte a natureza de sanção «intuito personae», da sanção pecuniária compulsória. A aplicação desta
Relator: Joaquim Cruzeiro
assim, à abolição da figura do denominado “indeferimento tácito” mostrando-se actualmente revogado o regime decorrente do n.º 1 do art.º. 109.º do CPA aplicável. II- Quando ... vencimento de longa duração, deve o trabalhador aguardar a previsão, no mapa de pessoal, de um posto de trabalho, se o seu posto de trabalho estiver ocupado (artigo 235º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
conta 62 - Fornecimentos e serviços externos, face ao anterior regime do P.O.C. aprovado pelo dec.lei 410/89, de 21/11 (regime aplicável ao caso "sub judice" - cfr.artº.12, do C.Civil). Pelo ... respectivo documento comprovativo da despesa), deviam ser inscritos na conta 64 - Custos com o pessoal. 6. A Lei aplicável à data dos factos (1994), não fazia qualquer exigência quanto
Relator: JOSÉ AMARAL
Por o procedimento instaurado nos termos do artº 181º, da OTM, subsequente
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
logo na abertura o art.º 1569.º consagra o princípio da responsabilidade pessoal, impondo que cada cônjuge, depois do divórcio, providencie pela sua subsistência podendo, se não tiver condições ... citado. V - Afigura-se que nenhuma substancial diferença existiria entre o regime de alimentos a ex-cônjuge fixado na lei alemã e aquele que resulta do nosso Código Civil. Todavia
Relator: JORGE FRANÇA
ausentou ilegitimamente da residência, porquanto, de outra forma, ele tornará até inviável a notificação pessoal para o exercício de tal direito. II - O contraditório é assegurado mediante a mera concessão ... possível prosseguir com o incidente de incumprimento de adaptação à liberdade condicional em regime de permanência na habitação com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, previamente à declaração
Relator: JOAQUIM CONDESSO
I.V.A. consubstancia uma das principais características deste tributo, tudo em conformidade com o regime consagrado na Sexta Directiva de 1977 (directiva 77/388/CEE, do Conselho, de 17/5/1977), mais exactamente ... prestações de serviços, a cedência de direitos, de marcas, de patentes, a cedência de pessoal, a assunção de obrigações de não concorrência, o pagamento de determinadas subvenções e indemnizações
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
apenas são considerados os períodos correspondentes ao exercício efetivo de funções docentes em regime de monodocência, incluindo o tempo de exercício de cargos de direção executiva em escolas ou agrupamentos ... públicas, não se considerando qualquer outro tempo de serviço, nomeadamente o prestado: a) Em regime de requisição, comissão de serviço ou destacamento, ainda que em funções técnico-pedagógicas
Relator: CATARINA JARMELA
regularizar as situações irregulares (isto é, situações precárias ilegais, ou seja, a situação do pessoal cuja actividade visava a satisfação de necessidades permanentes dos serviços, mas que não dispunham ... Não existe qualquer violação do princípio da igualdade pelo facto de a regularização do pessoal que se encontrava contratado através de contrato de trabalho a termo certo, em vigor