51 resultados nos descritores e sumários · 583 no texto integral

  1. TRC

    7112/15.4T8CBR.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    C.P.Trabalho, sob pena de ser considerada extemporânea. II – A imputada manutenção de um procedimento disciplinar, com vista ao despedimento, com a duração de cerca de 11 meses, sem decisão ... contrato de trabalho com justa causa, pelo trabalhador. III – O prolongamento excessivo de um procedimento disciplinar com vista ao despedimento constitui uma forte e injustificada pressão psicológica sobre a trabalhadora

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 9/2016

    Relator: FERNANDO BENTO

    outras competências atribuídas pelos estatutos e das competências da liga profissional, instaurar e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as infrações disciplinares em matéria desportiva ... redação decorrente do Decreto-Lei n.º 93/2014, da competência para instaurar e arquivar procedimentos disciplinares não contende com qualquer norma ou princípio decorrente da referida lei de bases

  3. TCANsó sumário

    01202/10.7BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    matéria probatória carreada para o procedimento disciplinar instaurado contra a Secretária do Conselho Administrativo de um Agrupamento de Escolas releva-se bastante para fundamentar, seja directamente, seja mediante ... Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas – por não assunção de procedimentos regulares respeitantes ao controlo e fiscalização de verbas/receitas da escola que não deram entrada nos respectivos cofres

  4. TCANsó sumário

    00594/11.5BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    novamente os factos à luz do regime disciplinar considerado válido. II- Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos sujeito ao Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis ... aplicável o regime de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar previsto no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aplicável à data dos factos

  5. TCANsó sumário

    00855/07.8BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    novamente os factos à luz do regime disciplinar considerado válido. III- Ao pessoal da Caixa Geral de Depósitos sujeito ao Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis ... aplicável o regime de prescrição do direito de instaurar procedimento disciplinar previsto no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local aplicável à data dos factos

  6. TCASsó sumário

    02173/06

    Relator: NUNO COUTINHO

    concreto que o tribunal deverá ponderar se a «repetição de prova» já realizada no procedimento disciplinar, ou a «produção de nova prova» não requerida nesse procedimento, deve ou não ... defesa ao tempo desse procedimento e não em caso de falta ou incorrecção de diligências instrutórias então realizadas. III – O ónus da prova em procedimento disciplinar compete à Administração, não

  7. TCANsó sumário

    00747/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Eduardo Correia: “(...) na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem (...) em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem ... Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei nº 58/2008, de 9 de Setembro, entretanto revogado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, que “a decisão do procedimento é sempre fundamentada

  8. TCANsó sumário

    01410/08.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não a fere de nulidade. 2. O artigo 65º nº 1 do Estatuto Disciplinar - que se refere à acusação, mas “mutatis mutandis” se aplica ao relatório final -, exige apenas ... infracção, não serve para fixar o termo inicial do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 6. Considerar improcedentes os factos e argumentos jurídicos apresentados pela defesa não significa desconsiderar

  9. TRE

    611/13.4TTFAR.E1

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    sede de instrução do processo disciplinar de natureza laboral é o trabalhador que deve assegurar a comparência das testemunhas que indicar, nos termos do nº4 do art. 356º do Código ... atuação desta relativamente às opções tomadas quanto à concretização da inquirição. III. O procedimento disciplinar laboral só é inválido quando a descrição dos factos, imputados ao trabalhador, na nota