02449/15.5BEPRT
Relator: Cristina da Nova
I.Os pressupostos da derrogação do sigilo bancário a que se refere o art. 63ºB da LGT são: _decorra uma ação de fiscalização tributária [art. 63º, n.º3 da LGT];_nessa ... RCIT] II. Quem manifesta “fortuna” e não declara rendimentos compatíveis não pode obstaculizar o acesso à sua informação bancária privilegiada nem tão pouco apelar para violação dos direitos constitucionais