Tribunal Central Administrativo Norte

01952/15.1BEBRG-A

Data
2016-04-08
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Se os factos integram a previsão do art.º 18º do Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25/07 (“Avarias e problemas de acesso na rede pública”), permitindo a prorrogação do prazo para apresentação de proposta, então nem a adjudicação, nem o contrato, estão inquinados por suposta violação de lei quanto aos pressupostos de facto. II) – Apesar o procedimento enformar de (outras) causas de desconformidade para com o regime legal, no caso não se demonstra que seja de censurar a ponderação feita, que afastou efeito anulatório com concomitante redução do tempo de duração do contrato.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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