22 resultados nos descritores e sumários · 450 no texto integral

  1. TREcitado por 2só sumário

    482/14.3TTSTB.E1

    Relator: BAPTISTA COELHO

    articulado motivador, e a junção do processo disciplinar, configuram atos processuais distintos. 2. Ainda que a parte disponha do mesmo prazo de 15 dias para praticar um e outro desses ... validamente praticá-los, em separado, enquanto o prazo para o efeito não estiver completado. 3. Mesmo que a junção do processo disciplinar devesse ser feita em suporte físico

  2. TCANsó sumário

    01815/12.2BEPRT

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    prazo de suspensão preventiva a que se refere o artigo 45º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Púbicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro

  3. TRG

    36/14.4T8VRL.G1

    Relator: MANUELA FIALHO

    direito de exercer o poder disciplinar prescreve um ano após a prática da infração ou no prazo de prescrição da lei penal se o facto constituir igualmente crime. 2 - Para ... abstrato, a prática de um crime. 3 - Considerando que o alargamento do prazo prescricional da infração disciplinar não tem quaisquer implicações de natureza penal para o trabalhador, nem tem subjacente

  4. TCANsó sumário

    01410/08.0BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    não a fere de nulidade. 2. O artigo 65º nº 1 do Estatuto Disciplinar - que se refere à acusação, mas “mutatis mutandis” se aplica ao relatório final -, exige apenas ... existência de uma infracção, não serve para fixar o termo inicial do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 6. Considerar improcedentes os factos e argumentos jurídicos apresentados pela defesa não

  5. TCANsó sumário

    00836/15.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prazo em que o patrono nomeado deve intentar a acção ou interpor o recurso para os quais o seu patrocínio foi requerido, sendo tal prazo de 30 dias meramente disciplinador ... constitucional da igualdade. IV – O requerente do apoio judiciário está sujeito, desde logo, ao prazo que tem para intentar a acção, sob pena de caducidade do direito de acção, assim

  6. TCASsó sumário

    12802/15

    Relator: HELENA CANELAS

    29º nº 4 da CRP, incluindo o processo disciplinar, os meios judiciais de reação à decisão disciplinar integram ainda as garantias de defesa do trabalhador arguido à decisão punitiva ... Setembro) e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro), tendo o próprio processo disciplinar sido instaurado no âmbito da vigência

  7. TRCcitado por 2

    1/13.9TBAMM.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    prazo previsto no art.º 607º, n.º 1, do CPC, é meramente ordenador ou procedimental, porquanto, estabelecendo um limite temporal para a prolação da decisão, o seu incumprimento não ... invalidade da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 2. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos

  8. TCANsó sumário

    00747/15.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Eduardo Correia: “(...) na medida em que as penas disciplinares são um mal infligido a um agente, devem (...) em tudo quanto não esteja expressamente regulado, aplicar-se os princípios que garantem ... disciplinar proposta pelo instrutor, como “...a prova produzida é suficiente e adequada para formar a convicção...” ou “...tendo em conta as circunstâncias em que ocorreu a prática das infrações disciplinares

  9. TREcitado por 2

    953/09.3TASTR.E2

    Relator: JOÃO AMARO

    partes intervenientes, concretizando as suas alegações - em resumo, o Magistrado Judicial conferia, “quase sempre”, prazos mais alargados para uma das partes (a alegadamente beneficiada) responder aos requerimentos da outra, tinha ... Advogado. IV - O Advogado, se violar o dever de urbanidade, fica sujeito a perseguição disciplinar, mas não, só por isso, a perseguição criminal (a acidez, a indelicadeza, a falta

  10. TRC

    308/15.0T8CVL.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    inerentes à categoria de operário, sob a autoridade, direção e fiscalização da R., por prazo indeterminado, mediante retribuição, verificam-se dois negócios jurídicos distintos que se sucedem no tempo ... cessar o contrato por declaração escrita, comunicada ao trabalhador, sem instrução de prévio procedimento disciplinar, antes da declaração de nulidade do contrato de trabalho, há que considerar que tal conduta

  11. TCANsó sumário

    00188/16.9BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    alude neste ponto à falta de comunicação prévia ao Tribunal. 4. E fixa o prazo de 15 dias para emitir a “resolução fundamentada” desde o conhecimento do pedido de suspensão ... tempo entretanto decorrido desde o conhecimento dos factos pela entidade titular do poder disciplinar e a aplicação da sanção, pois, por um lado, só em simultâneo com a decisão punitiva

  12. TCANsó sumário

    00038/13.8BEAVR

    Relator: Ana Patrocínio

    contraprestação pecuniária devida pela prestação efectiva desse serviço, ou taxa de frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que ele se inscreveu e que lhe vão ser ministradas ... regula “as relações jurídico-tributárias”. IV - A propina está sujeita não só ao prazo de prescrição de oito anos previsto no artigo 48.º da Lei Geral Tributária como, também

  13. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento à instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta ... imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro em que são proferidas, importando garantir o exercício do direito de defesa

  14. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    recorrente não tem que ser notificada ao recorrido, cujo prazo para contra-alegar se conta a partir do termo do prazo de que dispõe o recorrente para tal efeito ... consequência a revogação da decisão recorrida. 6. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe

  15. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o