65879/14.3YIPRT.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Não tendo o interessado, decorridos os dois dias após a gravação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. No recurso a um título de crédito como mero quirógrafo, a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
dispositivo impõe que sejam as partes a circunscrever o thema decidendum e a nulidade formal da sentença referida na alínea ... todas as excepções invocadas. VII – A falta de fundamentação, enquanto causa de nulidade da sentença, prevista na alínea b) o n.º 1 do art.º 615.º do C.P.C
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Findos os articulados, se não houver que proceder à convocação da
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão fundamental em apreço nos autos consiste em saber se
Relator: CATARINA GONÇALVES
imposta pelo art. 410º, nº 3, do Código Civil determina a nulidade do contrato e tal nulidade, não obstante ser atípica – porque nem sempre pode ser invocada pelo promitente ... entendimento doutrinal e jurisprudencial, poderá assumir relevância como forma de paralisar os efeitos da nulidade do negócio – pressupõe um determinado comportamento anterior que é incompatível ou contraditório com essa invocação
Relator: MANUEL BARGADO
demonstrado que as cláusulas do contrato foram previamente comunicadas, não ocorre a nulidade, por omissão dessa formalidade, que vicie o contrato ou qualquer uma das suas cláusulas, em relação
Relator: SÍLVIA PIRES
269/98 (carta registada com aviso de receção), existe nulidade da notificação, por inobservância das formalidades prescritas na lei (art. 191.º, n.º 1, do nCPC). Esta nulidade implica
Relator: Ana Patrocínio
formulando pedido de notificação de documentos, ocorre nulidade processual e não nulidade da sentença, dado que está em causa desvio ao formalismo processual sob a forma de omissão
Relator: Ana Patrocínio
falta de notificação do despacho determinativo da venda integra omissão de uma formalidade prescrita na lei, consubstanciando nulidade processual submetida à regra do artigo 195.º, dado que é susceptível
Relator: JOAQUIM CONDESSO
nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido ... invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
deduzida pelos outros (cfr.artº.124, do C.P.P. Tributário). 2. As nulidades processuais consubstanciam os desvios do formalismo processual seguido, em relação ao formalismo processual prescrito ... invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas, em princípio, perante
Relator: ALCINA RIBEIRO
observado na 1ª Instância. III) O não cumprimento das formalidades do citado artº 358º, nº 1, do CPP acarreta nulidade de sentença prevista no artº 379º, al. b) do mesmo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
nulidades de processo, importando a anulação do processado, são desvios do formalismo processual: prática de um acto proibido, omissão de um acto prescrito na lei e a realização ... acto imposto ou permitido por lei, mas sem o formalismo requerido. II - A não citação do réu/executado implica a nulidade do processado posterior (artº 194º do CPC, actualmente artº
Relator: Ana Patrocínio
objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do Código de Processo
Relator: Paula Moura Teixeira
efeito, não é admissível recurso de despacho de mero expediente proferido sobre as nulidades previstas no n.º 1 do artigo 195.º CPC salvo se contenderem com os princípios ... admita, bem como a omissão de um ato ou de uma formalidade que a lei prescreva, só produzem nulidade quando a lei o declare ou quando a irregularidade cometida possa
Relator: CATARINA GONÇALVES
CIRE, não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo cuja omissão possa determinar uma qualquer nulidade com base na qual devam ser anulados todos os actos subsequentes
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
essa mesma formalidade pode ser substituída por outro meio de prova tendente a demonstrar o conteúdo das declarações negociais sujeito à mesma. 3- Por outro lado, a nulidade do contrato
Relator: Vital Lopes
Não se verifica qualquer das apontadas nulidade se a impugnante invoca como fundamento (causa de pedir) a ilegalidade formal e substantiva de determinadas correcções do RIT que estão na base
Relator: Vital Lopes
ocorre no processo preterição de formalidade legal, susceptível de influir no exame e decisão da causa, o que integra a nulidade prevista no art.º195