Tribunal Central Administrativo Norte

01576/14.0BEPRT

Data
2016-11-24
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O artigo 87.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo nos Tribunais Administrativos impõe que o julgador ouça o autor, pelo prazo de 10 dias, sobre todas as questões que obstem ao conhecimento do objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos do artigo 195.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, por tal omissão poder influir no exame ou na decisão da causa, o que determina a anulação da decisão recorrida, que dispensou o cumprimento de tal audição.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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